Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando a prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médio de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR 07.
Documento base com cronograma de metas;
Reconhecimento claro dos riscos ambientais, com definição de prioridades e dos grupos homogêneos e de exposição;
Laudo técnico de avaliação dos riscos ambientais com caracterização das atividades insalubres;
Proposição de medidas de controle com priorização das medidas de caráter coletivo.
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