🏢 Consultoria SST7 min de leitura

O que é PCMSO e quem é obrigado a ter?

PCMSO é o programa de exames médicos dos trabalhadores, exigido pela NR-07. Saiba o que ele deve conter, quem pode elaborar, quais exames incluir e os prazos.

Por Equipe TecnosegPublicado em Atualizado em

O que é o PCMSO

O PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — é o programa obrigatório que define as ações de vigilância e controle da saúde dos trabalhadores, estabelecendo os exames médicos ocupacionais a serem realizados conforme os riscos a que cada trabalhador está exposto.

Regulamentado pela NR-07, o PCMSO é um dos pilares do sistema de SST da empresa. Seu objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, detectar precocemente doenças relacionadas ao trabalho e prevenir agravos à saúde decorrentes da exposição a riscos ocupacionais.

Quem é obrigado a ter PCMSO

A NR-07 determina que todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados são obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO. A exigência se aplica independentemente do porte da empresa ou do número de funcionários.

Microempreendedores Individuais (MEI) sem funcionários estão dispensados. Empresas com apenas 1 funcionário já têm obrigação de PCMSO.

Precisa regularizar sua empresa?

A Tecnoseg atende empresas em todo o Brasil — treinamentos in-company, centro próprio em Jundiaí e unidade móvel.

Falar no WhatsApp

Quem pode elaborar o PCMSO

O PCMSO deve ser elaborado e assinado exclusivamente por médico do trabalho. O profissional pode ser empregado da empresa, pertencer ao SESI/SESC/SENAT ou ser contratado de forma terceirizada.

O médico do trabalho é o responsável técnico pelo programa, pela realização dos exames, pela emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e pelo relatório anual do PCMSO.

Tipos de exames previstos no PCMSO

A NR-07 define os momentos em que os exames médicos são obrigatórios:

  • Admissional: antes do início das atividades do trabalhador
  • Periódico: com periodicidade definida conforme idade, risco e tipo de exposição
  • Retorno ao trabalho: após afastamento por 30 dias ou mais
  • Mudança de função: quando há alteração das atividades com exposição a novos riscos
  • Demissional: até a data de homologação da rescisão

PCMSO e eSocial

Assim como o PGR, o PCMSO alimenta os eventos de saúde e segurança no eSocial. O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) registra os ASOs emitidos, e a ausência de registros corretos gera inconsistências no sistema e risco de autuação.

Perguntas frequentes

PCMSO e ASO são a mesma coisa?

Não. O PCMSO é o programa completo que define os exames a serem realizados. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido após cada exame médico individual.

Com que frequência o PCMSO precisa ser atualizado?

O PCMSO deve ser revisado anualmente, com emissão de relatório pelo médico do trabalho. Sempre que houver mudanças nos processos de trabalho ou na exposição a riscos, o programa deve ser atualizado.

O que acontece se a empresa não tiver PCMSO?

A empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e, em caso de doença ocupacional, a ausência do PCMSO é agravante de responsabilidade. O FGTS e o eSocial também são afetados por inconsistências.

A Tecnoseg oferece PCMSO?

Sim. A Tecnoseg oferece o PCMSO por meio de médicos do trabalho parceiros, integrado ao PGR e alinhado às obrigações do eSocial. Entre em contato para orçamento.

#PCMSO#Programa de Controle Médico#NR-07#exames ocupacionais#ASO

Precisa de treinamento para sua empresa?

A Tecnoseg atende empresas em todo o Brasil com treinamentos presenciais, in-company e unidade móvel.

Artigos relacionados

Solicitar Orçamento via WhatsApp