O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento que substitui o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) a partir da entrada em vigor da nova NR-01 em 2022. Ele estabelece o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação para eliminá-los ou controlá-los.
O PGR é obrigatório para todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados, independentemente do porte. Microempreendedores individuais sem empregados são dispensados.
O que o PGR deve conter
A NR-01 define que o PGR deve contemplar dois documentos obrigatórios:
- Inventário de Riscos: identificação e avaliação de todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes)
- Plano de Ação: medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados
- Cronograma de implementação das ações
- Responsáveis pelas ações e prazos
- Forma de monitoramento e revisão periódica
Diferenças entre PGR e PPRA
O PGR é mais abrangente que o PPRA. Enquanto o PPRA focava principalmente nos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), o PGR contempla todos os riscos ocupacionais, incluindo ergonômicos e riscos de acidente.
Outra diferença importante é que o PGR exige a integração com o eSocial, com o envio do inventário de riscos e do plano de ação de forma estruturada.
Sobre o Autor

Jonathan Ribeiro
CEO & Fundador — TecnosegEspecialista em Segurança do Trabalho com mais de 20 anos de atuação. Instrutor certificado internacionalmente pela NFPA 1041 Pro Board via Texas A&M / TEEX. Engenheiro de Produção, Técnico em SST e graduando em Inteligência Artificial Aplicada. Seus conteúdos são direcionados a profissionais e empresas que buscam elevar o nível da segurança corporativa com visão moderna e orientada a resultados.
- Técnico em Segurança do Trabalho (desde 2002)
- Engenheiro de Produção
- Instrutor NFPA 1041 Pro Board — TEEX/Texas A&M
- Graduando em Inteligência Artificial Aplicada
Perguntas frequentes
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