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Artigo Técnico

NR-35: Segurança no Trabalho em Altura e sua Importância

Descubra como a NR-35 regula o trabalho em altura, sua importância para a segurança e como aplicá-la corretamente em sua empresa.

Publicado em 25 de abril de 2026

O que é a NR-35 e por que sua empresa precisa saber

A NR-35 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, definido como qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. A base legal da NR-35 visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, obrigando as empresas a adotarem medidas de proteção coletiva e individual. Para gestores e departamentos de RH, o cumprimento da NR-35 é crucial, pois a negligência pode resultar em graves acidentes, multas e danos à reputação da organização.

Como funciona na prática

Na prática, a implementação da NR-35 envolve um fluxo lógico de etapas: identificação dos riscos, planejamento do trabalho, escolha de equipamentos adequados, treinamentos e supervisão contínua. A causa de muitos acidentes em altura é a falta de treinamento ou o uso inadequado de equipamentos de proteção, o que pode resultar em quedas fatais ou incapacitantes. A solução passa pela formação contínua dos trabalhadores, uso de equipamentos certificados e um sistema de gestão de segurança eficiente. Em empresas de construção civil, por exemplo, é comum a utilização de andaimes; sem a devida inspeção e manutenção, o risco de acidentes é elevado.

Quem precisa se adequar

Os setores obrigados a seguir a NR-35 incluem:

  • Construção civil
  • Manutenção industrial
  • Serviços de limpeza em altura
  • Instalações elétricas e telecomunicações

Empresas de qualquer porte que realizam atividades em altura devem se adequar, especialmente aquelas cujas operações envolvem riscos consideráveis de queda. As funções responsáveis pela implementação incluem gestores de segurança, membros do SESMT, CIPA e recursos humanos, que devem garantir que todos os procedimentos exigidos pela norma sejam seguidos.

Quando aplicar e quais os prazos

A aplicação da NR-35 deve ocorrer sempre que houver trabalho em altura. Gatilhos legais incluem a admissão de novos funcionários, mudanças de função, ocorrências de acidentes e auditorias internas ou externas. Os prazos para treinamentos e reciclagens devem ser respeitados conforme estipulado pela norma, geralmente de dois anos. O descumprimento desses prazos pode resultar em multas, penalidades legais e, mais importante, em riscos à vida dos colaboradores.

Exemplo prático técnico

Em uma indústria de grande porte, durante a manutenção de uma caldeira, foi identificado que os trabalhadores precisavam acessar uma plataforma elevada. O problema consistia na ausência de um sistema de ancoragem adequado. A solução aplicada foi a instalação de linhas de vida permanentes e o uso de cinto de segurança com talabarte duplo. Como resultado, a conformidade foi garantida e a segurança dos trabalhadores significativamente aumentada.

Para mais informações sobre como sua empresa pode se adequar à NR-35, confira nosso curso de NR-35 e nossa consultoria especializada(https://www.consultoriatecnoseg.com.br/consultoria).

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Quem pode ministrar o treinamento da NR-35? O treinamento deve ser ministrado por profissionais qualificados em segurança do trabalho, com experiência comprovada em atividades de altura.

2. Quais são os EPIs obrigatórios para trabalhos em altura? Os EPIs incluem cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte, capacete com jugular, entre outros, dependendo da atividade específica.

3. A NR-35 é aplicável a todos os tipos de trabalho em altura? Sim, a norma se aplica a qualquer trabalho realizado a mais de dois metros do nível inferior, independentemente do setor.

AUTOR (padrão fixo — não alterar)

Jonathan Costa Ribeiro é Técnico em Segurança do Trabalho desde 2002, Engenheiro de Produção e especialista em gestão de riscos e compliance em SST. Atua há mais de 20 anos ajudando empresas a reduzir acidentes, evitar multas e estruturar programas de segurança eficientes. CEO da Tecnoseg.

Sobre o Autor

Jonathan Ribeiro — CEO e fundador da Tecnoseg

Jonathan Ribeiro

CEO & Fundador — Tecnoseg

Especialista em Segurança do Trabalho com mais de 20 anos de atuação. Instrutor certificado internacionalmente pela NFPA 1041 Pro Board via Texas A&M / TEEX. Engenheiro de Produção, Técnico em SST e graduando em Inteligência Artificial Aplicada. Seus conteúdos são direcionados a profissionais e empresas que buscam elevar o nível da segurança corporativa com visão moderna e orientada a resultados.

  • Técnico em Segurança do Trabalho (desde 2002)
  • Engenheiro de Produção
  • Instrutor NFPA 1041 Pro Board — TEEX/Texas A&M
  • Graduando em Inteligência Artificial Aplicada

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