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Artigo Técnico

NR-35: Segurança no Trabalho em Altura e Sua Importância para Empresas

Descubra como a NR-35 protege trabalhadores em altura e por que é crucial para sua empresa manter-se em conformidade.

Publicado em 30 de abril de 2026

O que é NR-35 e por que sua empresa precisa saber

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, definido como qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa norma é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e minimizar riscos de acidentes fatais. A NR-35 afeta diretamente gestores e o departamento de RH, pois são responsáveis pela implementação de políticas de segurança e treinamentos obrigatórios para os colaboradores.

Como funciona na prática

Na prática, a NR-35 exige que as empresas realizem uma análise de riscos detalhada e implementem medidas de proteção coletiva e individual.

  • Causa: A falta de treinamento adequado e equipamentos de segurança leva a acidentes em altura.
  • Consequência: Acidentes podem resultar em lesões graves ou fatais, além de multas para a empresa.
  • Solução: Implementação de treinamentos regulares e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) são fundamentais.

Por exemplo, em empresas de construção civil, é comum a utilização de andaimes. A NR-35 exige que esses equipamentos sejam montados e utilizados de acordo com as normas de segurança, além de exigir o uso de cintos de segurança e capacetes.

Quem precisa se adequar

A NR-35 é obrigatória para diversos setores que realizam atividades em altura, incluindo:

  • Construção civil
  • Indústria de manutenção
  • Setor elétrico
  • Limpeza e manutenção predial

Empresas de todos os portes que realizam atividades de risco em altura devem se adequar, e os responsáveis por garantir essa adequação são:

  • Gestores de Segurança
  • SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)
  • CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
  • Recursos Humanos

Quando aplicar e quais os prazos

A NR-35 deve ser aplicada em situações específicas, como:

  • Admissão de novos colaboradores
  • Mudança de função que envolva trabalho em altura
  • Após acidentes ou quase-acidentes
  • Durante auditorias de segurança

Os prazos para adequação são determinados pela legislação, e o descumprimento pode resultar em multas severas e interdições por parte dos órgãos fiscalizadores.

Exemplo prático técnico

Em uma indústria de médio porte, responsável pela manutenção de antenas de telecomunicações, foi identificado que o treinamento de NR-35 não estava atualizado. O problema resultou em um acidente onde um colaborador sofreu lesões leves. Após a análise, a empresa implementou um plano de ação que incluiu treinamentos trimestrais e a revisão dos equipamentos de segurança. Como resultado, a conformidade foi restabelecida, e a segurança dos trabalhadores foi garantida.

Para mais informações sobre como garantir a conformidade com a NR-35, visite nossa página de cursos e diagnósticos de compliance(https://www.consultoriatecnoseg.com.br/diagnostico-compliance-sst).

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Quem é responsável pelo cumprimento da NR-35 na empresa? O cumprimento da NR-35 é responsabilidade dos gestores de segurança, SESMT, CIPA e RH.

2. Quais são as penalidades pelo não cumprimento da NR-35? As penalidades incluem multas e, em casos graves, interdição das atividades.

3. Qual a frequência dos treinamentos obrigatórios pela NR-35? Os treinamentos devem ser realizados regularmente, com atualizações anuais ou quando houver mudanças de função.

AUTOR (padrao fixo — nao alterar)

Jonathan Costa Ribeiro é Técnico em Segurança do Trabalho desde 2002, Engenheiro de Produção e especialista em gestão de riscos e compliance em SST. Atua há mais de 20 anos ajudando empresas a reduzir acidentes, evitar multas e estruturar programas de segurança eficientes. CEO da Tecnoseg.

Sobre o Autor

Jonathan Ribeiro — CEO e fundador da Tecnoseg

Jonathan Ribeiro

CEO & Fundador — Tecnoseg

Especialista em Segurança do Trabalho com mais de 20 anos de atuação. Instrutor certificado internacionalmente pela NFPA 1041 Pro Board via Texas A&M / TEEX. Engenheiro de Produção, Técnico em SST e graduando em Inteligência Artificial Aplicada. Seus conteúdos são direcionados a profissionais e empresas que buscam elevar o nível da segurança corporativa com visão moderna e orientada a resultados.

  • Técnico em Segurança do Trabalho (desde 2002)
  • Engenheiro de Produção
  • Instrutor NFPA 1041 Pro Board — TEEX/Texas A&M
  • Graduando em Inteligência Artificial Aplicada

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