O que é a NR-35
A Norma Regulamentadora 35 — Trabalho em Altura — estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui telhados, andaimes, plataformas, escadas fixas, torres, estruturas metálicas e qualquer superfície elevada.
Quem precisa fazer o treinamento NR-35
Todo trabalhador que realiza atividades em altura, bem como os que executam atividades de supervisão, deve receber treinamento específico conforme exigido pela NR-35. Isso inclui:
- Operários de manutenção e construção civil
- Eletricistas e técnicos de telecomunicações
- Operadores de guindaste e equipamentos elevados
- Profissionais de limpeza em fachadas e coberturas
- Supervisores e gestores de obras
- Bombeiros civis e brigadistas
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Carga horária e validade do treinamento
A NR-35 exige treinamento inicial com carga horária mínima de 8 horas teórico-práticas para trabalhadores e a reciclagem deve ser realizada periodicamente ou quando houver mudança de condições de trabalho, troca de função ou retorno após afastamento superior a 90 dias.
A validade do treinamento é de 2 anos. Após esse período, a reciclagem é obrigatória para manter o trabalhador habilitado para atividades em altura.
Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT)
Antes de qualquer trabalho em altura, a NR-35 exige a elaboração de Análise de Risco (AR), identificando os riscos envolvidos e as medidas de controle a serem adotadas.
Para trabalhos não rotineiros em altura, é obrigatória a emissão de Permissão de Trabalho (PT), documento que autoriza a execução da atividade após verificação das condições de segurança.
Perguntas frequentes
Qual a carga horária mínima do treinamento NR-35?
8 horas para o treinamento inicial, com conteúdo teórico e prático. A reciclagem tem carga horária mínima de 8 horas também.
De quanto em quanto tempo precisa renovar o treinamento NR-35?
A cada 2 anos, ou quando houver mudança nas condições de trabalho, troca de função, ou retorno após afastamento superior a 90 dias.
O treinamento NR-35 pode ser feito online?
A parte teórica pode ser realizada à distância, mas a parte prática é obrigatoriamente presencial, pois envolve uso de EPIs, sistemas de ancoragem e técnicas de resgate.
Quem pode ministrar o treinamento NR-35?
Profissional legalmente habilitado com registro no MTE, com experiência comprovada em trabalho em altura e conhecimento dos equipamentos e técnicas exigidos pela norma.
O que acontece se a empresa não treinar os trabalhadores conforme NR-35?
A empresa está sujeita a autuações do MTE com multas que podem chegar a R$ 6.674,00 por trabalhador não habilitado, além de responsabilização civil e criminal em caso de acidente.
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