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O que é NR-35 e quem precisa fazer? Tudo sobre trabalho em altura

NR-35 é a norma de trabalho em altura. Saiba quem é obrigado, a carga horária mínima, quando o certificado vence e como a Tecnoseg realiza o treinamento.

Por Equipe TecnosegPublicado em Atualizado em

O que é a NR-35

A NR-35 é a Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela define os requisitos mínimos para o planejamento, organização e execução de trabalhos em altura, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos.

Define-se trabalho em altura todo aquele realizado acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui trabalhos em telhados, andaimes, torres, lajes abertas, vãos de escadas, árvores, veículos e qualquer superfície elevada.

Quem precisa fazer o curso NR-35

O treinamento NR-35 é obrigatório para todo trabalhador que execute atividades em altura, direta ou indiretamente. Isso inclui:

  • Trabalhadores da construção civil
  • Eletricistas e técnicos que realizam serviços em postes, torres ou telhados
  • Operadores de guindaste e equipamentos de elevação
  • Profissionais de manutenção predial
  • Trabalhadores em obras de infraestrutura
  • Pintores de fachadas e trabalhadores em andaimes
  • Qualquer colaborador que eventualmente precise subir em altura durante sua jornada

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A Tecnoseg atende empresas em todo o Brasil — treinamentos in-company, centro próprio em Jundiaí e unidade móvel.

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Carga horária e conteúdo do treinamento NR-35

A NR-35 exige carga horária mínima de 8 horas, distribuídas entre teoria e prática. O conteúdo mínimo obrigatório inclui:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
  • Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT)
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas preventivas
  • Equipamentos de proteção coletiva e individual (EPC e EPI)
  • Sistemas de ancoragem, cinturão paraquedista e talabartes
  • Técnicas de quedas seguras e resgate de trabalhadores em altura
  • Primeiros socorros para acidentes em altura

O certificado NR-35 vence?

Sim. A NR-35 exige reciclagem a cada 2 anos, ou sempre que houver mudanças nas condições de trabalho, no uso de novos equipamentos ou após acidente ou quase-acidente relacionado ao trabalho em altura.

Trabalhadores com certificado vencido não estão habilitados para trabalho em altura. Manter trabalhadores em atividade sem o treinamento válido expõe a empresa à autuação e à responsabilidade civil e criminal em caso de acidente.

Como a Tecnoseg realiza o treinamento NR-35

A Tecnoseg oferece o treinamento NR-35 em formato presencial, in-company e com unidade móvel para atendimento em todo o Brasil. O treinamento segue o conteúdo programático exigido pela norma e é ministrado por instrutores com experiência técnica comprovada.

O treinamento in-company é realizado nas instalações da própria empresa, com os equipamentos e cenários reais de trabalho. Isso aumenta significativamente a absorção do conteúdo e a aplicabilidade prática do aprendizado.

Perguntas frequentes

Funcionário que sobe em escada precisa de NR-35?

Sim, desde que a escada seja utilizada para trabalho em altura (acima de 2 metros) com risco de queda. Subidas rápidas e pontuais para trabalho em altura eventual também exigem o treinamento.

Quanto custa o treinamento NR-35?

O valor depende da modalidade (aberta, in-company ou unidade móvel) e do número de participantes. A Tecnoseg oferece orçamento personalizado. In-company para grupos maiores é geralmente mais econômico.

O treinamento NR-35 inclui prática com EPI?

Sim. O módulo prático inclui o uso correto do cinturão paraquedista, sistemas de ancoragem, talabartes e técnicas de ancoragem. A prática é obrigatória pela norma.

Posso fazer NR-35 online?

A NR-35 exige módulo prático presencial. Apenas a parte teórica pode ser realizada na modalidade EAD, desde que a carga horária prática seja cumprida presencialmente.

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