Início/Blog/NR-35: Trabalho em Altura e a Importância da Segurança
Artigo Técnico

NR-35: Trabalho em Altura e a Importância da Segurança

Descubra como a NR-35 regula o trabalho em altura e sua importância para a segurança dos trabalhadores na sua empresa.

Publicado em 21 de abril de 2026

O que é NR-35 e por que sua empresa precisa saber

A NR-35, ou Norma Regulamentadora 35, é uma diretriz do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o trabalho em altura, definindo como qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma é crucial, pois quedas de altura são uma das principais causas de acidentes graves e fatais no trabalho.

Gestores e RH têm papel fundamental na implementação da NR-35, pois são responsáveis por garantir que todos os colaboradores estejam devidamente treinados e equipados para realizar suas funções com segurança. Além disso, a conformidade com a NR-35 é essencial para evitar multas e penalidades que podem impactar negativamente as finanças e a reputação da empresa.

Como funciona na prática

Para implementar a NR-35, a empresa deve seguir um fluxo lógico que envolve:

  1. Identificação de Riscos: Avaliação de todos os locais de trabalho em altura para identificar potenciais riscos de queda.

  2. Planejamento e Organização do Trabalho: Criação de um plano de ação que inclua procedimentos seguros e o uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) adequados.

  3. Treinamento dos Trabalhadores: Todos os colaboradores que trabalham em altura devem receber treinamento específico conforme a NR-35.

Exemplo Técnico por Setor

Em uma empresa de construção civil, a falta de planejamento adequado (causa) pode levar a quedas (consequência). A solução é a implementação de andaimes certificados e o uso de cintos de segurança com talabartes, conforme a NR-35, reduzindo significativamente o risco de acidentes.

Quem precisa se adequar

As seguintes empresas precisam se adequar à NR-35:

  • Construção Civil
  • Indústrias de Manufatura
  • Empresas de Manutenção Predial
  • Setor Elétrico

Empresas de qualquer porte que atuem em atividades de risco envolvendo alturas devem seguir a NR-35. Os gestores, SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) e CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) são responsáveis pela aplicação e monitoramento dos procedimentos de segurança.

Quando aplicar e quais os prazos

A NR-35 deve ser aplicada sempre que houver:

  • Admissão de Novos Funcionários: Treinamento inicial obrigatório.
  • Mudanças de Função: Treinamento de reciclagem sempre que o trabalhador mudar de atividade.
  • Acidentes ou Incidentes: Reavaliação dos procedimentos e treinamentos após qualquer evento.

Os prazos para treinamentos e adequações devem seguir rigorosamente o que está estipulado na norma. O descumprimento dos prazos pode resultar em multas elevadas e, em casos extremos, a interdição das atividades da empresa.

Exemplo prático técnico

Cenário: Uma indústria de médio porte que realiza manutenção em telhados.

Problema: Trabalhadores executavam tarefas sem o uso de EPI adequado, resultando em um acidente com lesão.

Solução Aplicada: Implementação de um programa de treinamento intensivo conforme a NR-35, uso obrigatório de cinto de segurança e linha de vida, além de inspeções regulares dos equipamentos de segurança.

Resultado Esperado: Redução dos acidentes em 90%, conformidade com as normas de segurança e melhoria na moral dos funcionários.

Para mais informações sobre como garantir a conformidade com as normas de segurança e evitar acidentes, confira nosso diagnóstico de compliance em SST e consultoria especializada.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Quais são os EPIs obrigatórios para trabalho em altura? R: Segundo a NR-35, são obrigatórios cintos de segurança com talabartes, capacetes com jugular, e botas de segurança adequadas.

2. A NR-35 se aplica a trabalhos temporários em altura? R: Sim, qualquer atividade acima de 2 metros deve seguir as diretrizes da NR-35, independente da duração.

3. O que acontece se a empresa não cumprir a NR-35? R: A empresa pode sofrer multas, interdição das atividades e aumento dos riscos de acidentes fatais.

Sobre o Autor

Jonathan Ribeiro — CEO e fundador da Tecnoseg

Jonathan Ribeiro

CEO & Fundador — Tecnoseg

Especialista em Segurança do Trabalho com mais de 20 anos de atuação. Instrutor certificado internacionalmente pela NFPA 1041 Pro Board via Texas A&M / TEEX. Engenheiro de Produção, Técnico em SST e graduando em Inteligência Artificial Aplicada. Seus conteúdos são direcionados a profissionais e empresas que buscam elevar o nível da segurança corporativa com visão moderna e orientada a resultados.

  • Técnico em Segurança do Trabalho (desde 2002)
  • Engenheiro de Produção
  • Instrutor NFPA 1041 Pro Board — TEEX/Texas A&M
  • Graduando em Inteligência Artificial Aplicada

Precisa de ajuda especializada?

A Tecnoseg tem 20+ anos formando brigadistas e orientando empresas em todo o Brasil.

Solicitar Orçamento