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Artigo Técnico

NR-35: Trabalho em Altura e Sua Importância para a Segurança do Trabalho

A NR-35 é essencial para segurança em trabalhos acima de 2 metros, impactando gestores e RH. Entenda sua aplicação e importância.

Publicado em 21 de abril de 2026

O que é NR-35 e por que sua empresa precisa saber

A NR-35 — Trabalho em Altura é uma norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma é crucial para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes graves, impactando diretamente gestores e o setor de recursos humanos, que são responsáveis pela implementação das medidas de segurança e treinamento adequado.

Como funciona na prática

A aplicação da NR-35 na prática envolve um fluxo lógico que começa com a identificação dos riscos associados ao trabalho em altura. Causa: A falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e treinamentos pode levar a quedas e acidentes graves. Consequência: Acidentes em altura podem resultar em lesões sérias ou fatais, além de prejuízos financeiros e legais para a empresa. **Solução**: Implementar treinamentos obrigatórios, como o Curso de NR-35, e garantir o uso correto dos EPIs. Em empresas de construção civil, por exemplo, é comum o uso de cintos de segurança e plataformas elevatórias para minimizar riscos.

Quem precisa se adequar

  • Setores obrigados:
    • Construção civil
    • Indústria de manufatura
    • Manutenção predial
  • Porte da empresa e atividades de risco: Todas as empresas que realizam atividades acima de dois metros de altura, independentemente do porte.
  • Funções responsáveis: Gestores, SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), RH.

Quando aplicar e quais os prazos

A NR-35 deve ser aplicada em diversas situações, como admissão de novos funcionários, mudança de função, após acidentes ou auditorias de segurança. Os prazos para adequação dependem da atividade e do risco, mas é fundamental que o treinamento seja contínuo e atualizado regularmente. O não cumprimento pode resultar em sanções legais e aumento no índice de acidentes.

Exemplo prático técnico

Em uma indústria de grande porte, foi identificado um alto índice de quase-acidentes em trabalhos de manutenção em altura. Contexto: A empresa não oferecia treinamento regular nem EPIs adequados. Problema: Riscos elevados de quedas. Solução aplicada: Implementação de um programa de treinamento contínuo e aquisição de equipamentos modernos de segurança. Resultado esperado: Redução significativa no número de incidentes e melhoria na conformidade com a NR-35.

Para mais detalhes sobre como garantir a conformidade e um ambiente de trabalho seguro, confira nosso diagnóstico de compliance em SST e serviços de consultoria.

Perguntas frequentes (FAQ)

  • Quais são os EPIs obrigatórios para trabalho em altura? Os EPIs obrigatórios incluem cintos de segurança, capacetes, sapatos antiderrapantes, entre outros, dependendo do risco.
  • Qual a duração do treinamento de NR-35? O treinamento inicial deve ter carga horária mínima de oito horas, com atualizações periódicas.
  • Quem pode ministrar o treinamento de NR-35? Profissionais qualificados em segurança do trabalho, com experiência comprovada na área.

Sobre o Autor

Jonathan Ribeiro — CEO e fundador da Tecnoseg

Jonathan Ribeiro

CEO & Fundador — Tecnoseg

Especialista em Segurança do Trabalho com mais de 20 anos de atuação. Instrutor certificado internacionalmente pela NFPA 1041 Pro Board via Texas A&M / TEEX. Engenheiro de Produção, Técnico em SST e graduando em Inteligência Artificial Aplicada. Seus conteúdos são direcionados a profissionais e empresas que buscam elevar o nível da segurança corporativa com visão moderna e orientada a resultados.

  • Técnico em Segurança do Trabalho (desde 2002)
  • Engenheiro de Produção
  • Instrutor NFPA 1041 Pro Board — TEEX/Texas A&M
  • Graduando em Inteligência Artificial Aplicada

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