O que é a NR-35 e por que sua empresa precisa saber
A NR-35 — Trabalho em Altura estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Esta norma é crucial para garantir a segurança dos trabalhadores em atividades realizadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. A conformidade com a NR-35 é essencial para gestores e RH, pois a não observância pode resultar em acidentes graves, multas e interrupções operacionais.
Como funciona na prática
Para implementar a NR-35, a empresa deve seguir um fluxo lógico de ações que inclui a análise de risco, o planejamento e a execução segura. Causa: A ausência de medidas de segurança adequadas pode levar a quedas de grandes alturas. Consequência: Isso resulta em lesões graves, óbitos e prejuízos financeiros. Solução: Implementar treinamentos específicos, como os oferecidos em cursos de NR-35(https://www.consultoriatecnoseg.com.br/cursos/nr-35), e utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. Em empresas de construção civil, por exemplo, o uso de andaimes e plataformas elevatórias deve ser rigorosamente controlado e inspecionado.
Quem precisa se adequar
As seguintes indústrias são obrigadas a seguir a NR-35:
- Construção civil
- Manutenção e instalação industrial
- Empresas de energia e telecomunicações
Empresas de qualquer porte que realizem atividades em altura devem se adequar, especialmente aquelas com atividades de risco. A responsabilidade recai sobre gestores, SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e RH.
Quando aplicar e quais os prazos
A NR-35 deve ser aplicada em situações como admissão de novos funcionários, mudanças de função que envolvam trabalho em altura, após acidentes e durante auditorias internas ou externas. Os treinamentos devem ser realizados periodicamente, conforme estabelecido na norma. O descumprimento dos prazos pode levar a penalidades severas, incluindo multas e interdições.
Exemplo prático técnico
Em uma indústria de grande porte, a manutenção de telhados é uma atividade recorrente. O problema identificado foi a falta de ancoragem adequada, aumentando o risco de quedas. A solução aplicada envolveu a instalação de linhas de vida permanentes e a realização de um treinamento abrangente para os trabalhadores, resultando em um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com a NR-35.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é considerado trabalho em altura? Trabalho em altura é qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Quem deve realizar o treinamento de NR-35? Todos os trabalhadores que executam atividades em altura e seus supervisores diretos devem ser treinados conforme a NR-35.
Qual é a frequência dos treinamentos de NR-35? Os treinamentos devem ser realizados periodicamente, conforme definido pela empresa, mas recomenda-se ao menos uma vez ao ano.
Quais são as principais responsabilidades dos gestores em relação à NR-35? Garantir que todos os trabalhadores estejam adequadamente treinados e que as condições de trabalho em altura sejam seguras.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-35? A empresa pode ser penalizada com multas, interdições e, em caso de acidente, ser responsabilizada civil e criminalmente.
Sobre o Autor

Jonathan Ribeiro
CEO & Fundador — TecnosegEspecialista em Segurança do Trabalho com mais de 20 anos de atuação. Instrutor certificado internacionalmente pela NFPA 1041 Pro Board via Texas A&M / TEEX. Engenheiro de Produção, Técnico em SST e graduando em Inteligência Artificial Aplicada. Seus conteúdos são direcionados a profissionais e empresas que buscam elevar o nível da segurança corporativa com visão moderna e orientada a resultados.
- Técnico em Segurança do Trabalho (desde 2002)
- Engenheiro de Produção
- Instrutor NFPA 1041 Pro Board — TEEX/Texas A&M
- Graduando em Inteligência Artificial Aplicada
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