O regime de multas das NRs: como funciona na prática
As multas por descumprimento das Normas Regulamentadoras são aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através de seus Auditores Fiscais do Trabalho. O regime de multas é regulado pela Portaria MTE nº 290/2011, pela CLT e pelas próprias NRs.
A gradação das multas segue três critérios principais: natureza da infração (forma, submissão a condição análoga à escravidão, violação a direitos fundamentais), intensidade de culpa e condição econômica do infrator. Empresas de maior porte e com histórico reincidente são penalizadas mais severamente.
Mas as multas são apenas parte do risco. A autuação pode vir acompanhada de notificação para adequação em prazo específico, e o descumprimento gera nova multa com valor superior. Infrações graves podem resultar em embargo de equipamento ou interdição de setor produtivo — com impacto financeiro que vai muito além do valor da multa em si.
Faixas de valores das multas por NR
Referência atualizada pela Portaria 667/2021
Os valores das multas são expressos em UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), corrigidas periodicamente. Com base nos valores atualizados, as multas por infração às NRs variam de aproximadamente R$ 800 a R$ 6.700 por infração — por trabalhador exposto ao risco.
Isso significa que uma infração que expõe 50 trabalhadores pode gerar multa de até R$ 335.000 em uma única autuação. Em casos reincidentes ou de obstrução à fiscalização, os valores são dobrados ou triplicados.
- NR-6 (EPIs): R$ 800 a R$ 6.700 por trabalhador sem EPI adequado
- NR-10 (Eletricidade): R$ 1.600 a R$ 6.700 por infração
- NR-12 (Máquinas): R$ 1.600 a R$ 6.700 por equipamento irregular
- NR-15 (Atividades insalubres): R$ 1.600 a R$ 6.700 por trabalhador
- NR-17 (Ergonomia): R$ 800 a R$ 3.200 por posto de trabalho irregular
- NR-33 (Espaço confinado): R$ 3.200 a R$ 6.700 por ocorrência
- NR-35 (Trabalho em altura): R$ 1.600 a R$ 6.700 por trabalhador
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Embargo e interdição: o risco além da multa
O embargo é a paralisação de obra ou serviço. A interdição é a paralisação de máquina, setor ou estabelecimento. Ambos podem ser aplicados imediatamente pelo Auditor Fiscal quando há risco grave e iminente à vida do trabalhador.
Uma interdição de linha de produção, mesmo por 24 horas, pode gerar perdas superiores a R$ 100.000 em atraso de pedidos, retrabalho, horas extras e multas contratuais com clientes. Em indústrias contínuas (alimentícia, química, têxtil), o impacto é ainda maior.
As NRs com maior incidência de embargo e interdição no Brasil são: NR-12 (máquinas e equipamentos), NR-10 (instalações elétricas) e NR-35 (trabalho em altura). O histórico de não conformidade nessas normas é um indicador direto de risco operacional.
As NRs mais autuadas pelas fiscalizações do MTE
Segundo relatórios anuais de fiscalização do MTE, as normas com maior frequência de autuação são NR-6 (EPIs), NR-9/NR-1 (programa de prevenção de riscos), NR-15 (insalubridade), NR-17 (ergonomia) e NR-12 (máquinas). A NR-35 tem crescido nos rankings por conta do aumento de fiscalizações em construção e manutenção industrial.
A maioria dessas autuações é evitável com documentação adequada, treinamentos realizados e registrados, e avaliações periódicas de risco. O custo de adequação preventiva é invariavelmente inferior ao custo das autuações.
Como se defender de uma autuação do MTE
Ao receber uma notificação ou auto de infração do MTE, a empresa tem prazo para apresentar defesa administrativa. A defesa pode reduzir o valor ou cancelar a multa quando há prova documental de que a infração não existia ou já foi corrigida antes da fiscalização.
A documentação de SST organizada — registros de treinamento, ASOs, laudos de periculosidade e insalubridade, fichas de EPI, ART de profissionais responsáveis — é a principal ferramenta de defesa. Empresas sem gestão documental adequada dificilmente têm sucesso nas defesas administrativas.
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As multas do MTE são por empresa ou por trabalhador?
Depende da norma e do tipo de infração. Multas relacionadas ao não uso de EPI, por exemplo, são calculadas por trabalhador exposto ao risco — podendo multiplicar o valor base pelo número de funcionários afetados. Já infrações administrativas (como falta de documentação) costumam gerar um valor fixo por estabelecimento.
A empresa pode recorrer de uma multa do MTE?
Sim. O auto de infração pode ser contestado por meio de defesa administrativa, apresentada no prazo de 10 dias úteis após a notificação. Com documentação adequada que comprove regularidade ou saneamento da infração antes da fiscalização, é possível reduzir ou cancelar a multa.
Qual é a NR mais fiscalizada no Brasil?
Historicamente, as NRs mais autuadas são NR-6 (EPIs), NR-9/NR-1 (programas de prevenção), NR-15 (atividades insalubres) e NR-12 (máquinas e equipamentos). Em setores específicos como construção civil, NR-18 e NR-35 lideram as autuações.
Empresa sem programa SST pode ser interditada?
Sim. A ausência de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) configura infração à NR-01, que pode resultar em autuação e notificação para adequação. Se a situação representar risco grave e iminente, o Auditor Fiscal tem poder de embargar ou interditar a atividade imediatamente.
Sobre o Autor

Jonathan Ribeiro
CEO & Fundador — TecnosegEspecialista em Segurança do Trabalho com mais de 20 anos de atuação. Instrutor certificado internacionalmente pela NFPA 1041 Pro Board via Texas A&M / TEEX. Engenheiro de Produção, Técnico em SST e graduando em Inteligência Artificial Aplicada. Seus conteúdos são direcionados a profissionais e empresas que buscam elevar o nível da segurança corporativa com visão moderna e orientada a resultados.
- Técnico em Segurança do Trabalho (desde 2002)
- Engenheiro de Produção
- Instrutor NFPA 1041 Pro Board — TEEX/Texas A&M
- Graduando em Inteligência Artificial Aplicada
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