Implantação de CIPA
Implantação completa da CIPA conforme NR05: processo eleitoral, treinamento de membros, documentação e apoio continuado. Atendimento nacional.
Base Legal
NR05 / Portaria MTE nº 3.214/78
Quem precisa
Empresas obrigadas pela NR05 a constituir CIPA, conforme o Quadro I da norma que define o número de membros por setor econômico (CNAE) e número de empregados.
O que é a CIPA e por que é obrigatória
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é o órgão interno de representação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde do trabalho. Regulamentada pela NR05, a CIPA é composta por representantes eleitos pelos empregados e representantes designados pelo empregador, com mandato de 1 ano.
Sua função é identificar riscos no ambiente de trabalho, elaborar o Mapa de Risco, fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e promover a cultura preventiva na empresa. Membros eleitos da CIPA têm estabilidade de emprego desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
Quem é obrigado a ter CIPA
A obrigatoriedade é definida pelo Quadro I da NR05, que cruza o CNAE (atividade econômica) da empresa com o número de empregados. A consulta ao quadro determina se a empresa é obrigada a constituir CIPA ou apenas a designar um responsável pela SESMT.
- Indústrias com 20 ou mais empregados (dependendo do CNAE)
- Comércio, serviços e outras atividades a partir de determinado número de trabalhadores
- Empresas rurais, marítimas e de saúde têm critérios específicos
- Empresas com menos do mínimo: devem designar responsável pela NR05 sem constituir CIPA
Etapas da implantação da CIPA pela Tecnoseg
- 1. Verificação da obrigatoriedade com base no CNAE e número de empregados
- 2. Organização do processo eleitoral conforme NR05: edital, inscrição de candidatos, votação
- 3. Registro da CIPA no MTE (quando exigido) e publicação da ata de eleição
- 4. Treinamento dos membros da CIPA (mínimo 20 horas para a maioria das empresas)
- 5. Elaboração do Mapa de Risco com suporte técnico da Tecnoseg
- 6. Acompanhamento das reuniões mensais e documentação das atas
Treinamento obrigatório dos cipeiros
A NR05 exige que todos os membros da CIPA (titulares e suplentes, eleitos e designados) passem por treinamento antes de assumirem o mandato. O treinamento tem carga horária mínima de 20 horas para a maioria dos grupos e deve abordar: estudo do ambiente de trabalho, metodologia de investigação e análise de acidentes, noções de toxicologia e epidemiologia, Mapa de Risco e organização da CIPA.
A Tecnoseg ministra o treinamento de CIPA com instrutores habilitados e emite certificados individuais com validade legal. O treinamento pode ser realizado in-company, no centro de treinamento em Jundiaí ou com unidade móvel.
Atuação comprovada
Experiência da Tecnoseg em CIPA
Com mais de 20 anos de atuação em segurança do trabalho, a Tecnoseg já prestou serviços de CIPA para empresas de diferentes setores e portes — de PMEs a grandes indústrias com múltiplas unidades. Nossa base está em Jundiaí/SP, com atendimento presencial e in-company em todo o Brasil.
Indústrias
Metalúrgicas, alimentícias, têxteis e químicas.
Logística
Galpões, operadores logísticos e e-commerce.
Saúde
Clínicas, hospitais e laboratórios.
Construção Civil
Construtoras, incorporadoras e obras.
Comércio
Redes varejistas, shoppings e atacadistas.
Serviços
TI, terceirização de mão de obra e facilities.
Sede em Jundiaí / SP
Atendemos empresas em Jundiaí, Itupeva, Vinhedo, Louveira, Campinas e toda a região da Anhanguera/Bandeirantes com equipe própria e visita presencial ágil.
Atendimento nacional
Realizamos consultoria in-company em qualquer estado do Brasil. Para diagnósticos iniciais, oferecemos levantamento remoto + visita técnica pontual para minimizar deslocamentos e custos.
Cursos NR relacionados
Soluções integradas à consultoria
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Sua empresa também pode precisar de:
Serviços complementares frequentemente contratados junto com CIPA.
PGR
O PGR é o documento técnico que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho. Substituiu o PPRA com exigências mais abrangentes de gestão sistemática de riscos.
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Ver serviço →Técnico SST
A terceirização do Técnico de Segurança do Trabalho é uma solução válida e econômica para cumprir as obrigações do SESMT conforme NR04. A Tecnoseg fornece profissionais habilitados com atuação regulamentada.
Ver serviço →Por que contratar a Tecnoseg
Profissionais habilitados
Técnicos e engenheiros de segurança registrados no MTE/CREA.
Atendimento nacional
Consultoria in-company em qualquer estado do Brasil.
Integração com treinamentos
Laudos + treinamentos NR em contrato único. Sem retrabalho.
Mais de 20 anos de experiência
Histórico consolidado em indústria, logística e saúde.
Perguntas Frequentes
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