O que é PGR?
Programa de Gerenciamento de Riscos
PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, documento obrigatório para todas as empresas com empregados regidos pela CLT, introduzido pela atualização da NR-01 em 2019, que substituiu o PPRA e estabelece a sistemática de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais.
PGR: explicação completa
O PGR foi instituído como obrigatório pela NR-01 (atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020), substituindo o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
O PGR deve conter o inventário de riscos (identificação e avaliação de todos os riscos ocupacionais) e o plano de ação (medidas de prevenção para eliminar ou reduzir os riscos identificados).
Os riscos ocupacionais abrangidos pelo PGR incluem: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O programa deve ser revisado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho e periodicamente conforme a periodicidade definida no próprio programa.
O PGR deve ser elaborado sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, e pode ser executado por profissional de segurança do trabalho (técnico ou engenheiro) contratado para este fim.
Exemplos de PGR
- Inventário de riscos de uma indústria metalúrgica
- Plano de ação para eliminação de riscos ergonômicos
- Avaliação quantitativa de ruído em área de produção
- Controle de exposição a agentes químicos
- Gestão de riscos de acidentes em espaços confinados
Norma Regulamentadora relacionada
Norma Regulamentadora
NR-01
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Perguntas frequentes sobre PGR
Toda empresa é obrigada a ter PGR?
O PGR substituiu o PPRA?
Com que frequência o PGR deve ser revisado?
Quem pode elaborar o PGR?
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