O que é Trabalho em Altura?
Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. É regulamentado pela NR-35 do Ministério do Trabalho e exige treinamento específico e uso obrigatório de EPIs de proteção contra quedas.
Trabalho em Altura: explicação completa
Conforme a NR-35, considera-se trabalho em altura qualquer atividade realizada acima de 2 metros de altura em relação ao nível inferior, onde exista risco de queda. Isso inclui trabalhos em telhados, andaimes, plataformas, torres, postes, escadas fixas e qualquer outra superfície elevada.
A NR-35 exige que todos os trabalhadores que executam atividades em altura recebam treinamento específico, com validade de 2 anos, ministrado por instrutor qualificado. O treinamento deve cobrir: reconhecimento de perigos, uso correto dos EPIs de proteção contra quedas (cinto paraquedista, trava-quedas, linha de vida), elaboração da APR e procedimentos em caso de emergência.
As quedas de altura são uma das principais causas de acidentes graves e fatais no trabalho no Brasil, tornando a NR-35 uma das normas mais fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho.
Exemplos de Trabalho em Altura
- Manutenção em telhados e coberturas
- Trabalhos em andaimes e plataformas
- Atividades em torres e postes
- Instalações e manutenções em mezaninos
- Serviços em fachadas de edifícios
- Trabalhos em silos, tanques e reservatórios
Norma Regulamentadora relacionada
Norma Regulamentadora
NR-35
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Perguntas frequentes sobre Trabalho em Altura
A partir de qual altura é considerado trabalho em altura?
Qual a validade do treinamento NR-35?
Quais EPIs são obrigatórios para trabalho em altura?
Uma empresa pode ser autuada por trabalho em altura sem treinamento?
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