NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Regulamenta o fornecimento, uso e certificação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para proteção dos trabalhadores contra riscos à saúde e segurança.

O que é a NR-06?

A NR-06 define EPI como todo dispositivo ou produto destinado a ser usado pelo trabalhador para proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A norma estabelece as obrigações do empregador (fornecer gratuitamente, treinar sobre uso e exigir uso correto) e do empregado (usar, guardar e comunicar defeitos).

Todo EPI comercializado no Brasil deve possuir o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho. O CA garante que o equipamento passou por testes técnicos e é adequado para o risco declarado.

O fornecimento de EPI não exime o empregador de adotar medidas coletivas de proteção; o EPI é sempre a última barreira na hierarquia de controle de riscos.

Campo de aplicação

Aplica-se a todos os empregadores e trabalhadores sujeitos à CLT, abrangendo todos os tipos de EPI utilizados para proteção contra riscos ocupacionais.

Quem deve cumprir a NR-06?

  • Todos os empregadores com funcionários expostos a riscos que exijam EPI
  • Trabalhadores que recebem e utilizam EPI

Principais requisitos da NR-06

  1. 1Fornecer EPI gratuitamente e em perfeito estado de conservação
  2. 2Exigir que o EPI possua CA válido emitido pelo MTE
  3. 3Treinar os trabalhadores sobre uso, guarda e conservação do EPI
  4. 4Substituir imediatamente EPI danificado ou extraviado
  5. 5Registrar o fornecimento do EPI mediante assinatura do empregado

Treinamentos disponíveis

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Perguntas frequentes sobre a NR-06

O que é o Certificado de Aprovação (CA) do EPI?
O CA é emitido pelo Ministério do Trabalho e atesta que o EPI foi testado e aprovado para proteger contra os riscos declarados. Todo EPI comercializado no Brasil deve ter CA válido. O empregador é responsável por verificar a validade do CA antes de fornecer o equipamento.
O empregado pode se recusar a usar o EPI?
Não. O uso do EPI é obrigatório quando necessário para proteção do trabalhador. A recusa injustificada pode resultar em advertência e, em casos reiterados, em demissão por justa causa conforme previsto na CLT.
Quem paga pelo EPI?
O EPI deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador. Qualquer cláusula contratual ou regulamento interno que transfira o custo do EPI ao trabalhador é nula de pleno direito.
Como deve ser feito o registro do fornecimento de EPI?
O fornecimento deve ser registrado mediante assinatura do trabalhador em ficha de controle ou sistema eletrônico equivalente. O registro deve conter: data, tipo de EPI, CA, quantidade e assinatura do recebedor.
O EPI é a única medida de proteção exigida?
Não. O EPI ocupa o último lugar na hierarquia de controles. O empregador deve primeiro eliminar o risco na fonte, depois adotar controles coletivos de engenharia, depois medidas administrativas e, somente quando insuficientes, recorrer ao EPI.
O que acontece se o EPI for deficiente ou danificado?
O empregador deve substituir imediatamente o EPI danificado, com defeito ou vencido. Fornecer EPI inadequado ou em mau estado é equivalente a não fornecer, gerando as mesmas responsabilidades legais.
O empregado pode recusar usar o EPI?
Não. O uso do EPI é obrigatório quando necessário. A recusa injustificada pode ser motivo de advertência e, em casos reiterados, de demissão por justa causa. O empregador deve registrar o fornecimento e a orientação de uso.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-06 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-06 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →
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