PGR: o documento que toda empresa com CLT precisa ter
O Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatório para todas as empresas que possuem pelo menos um funcionário registrado em CLT. Essa obrigatoriedade está estabelecida na NR-01, revisada em 2021 e atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que substituiu definitivamente o antigo PPRA.
Não importa o tamanho da empresa, o setor ou o grau de risco: se há vínculo CLT, o PGR é exigível. Empresas sem o PGR ou com o documento desatualizado estão em situação de irregularidade e sujeitas a consequências graves.
Multas do MTE por ausência do PGR
O Auditor-Fiscal do Trabalho pode autuar a empresa por descumprimento da NR-01 durante qualquer visita de fiscalização. As multas seguem a tabela do Art. 201 da CLT, que prevê:
- Multa base por infração à NR-01: de R$ 969,74 a R$ 97.936,75 por trabalhador exposto
- Reincidência: valor dobrado na segunda autuação, triplicado na terceira
- Interdição parcial: quando o risco é considerado grave e iminente, o Auditor pode interditar processos imediatamente
- Embargo de obras ou atividades em caso de risco iminente comprovado
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Impacto no e-Social: o risco que muitos ignoram
O PGR alimenta diretamente o evento S-2240 do e-Social (Condições Ambientais do Trabalho). Empresas sem PGR não conseguem transmitir o S-2240 corretamente — ou transmitem com dados inconsistentes, o que gera notificações automáticas da Receita Federal.
Cada evento S-2240 não transmitido ou transmitido com erro pode gerar multa de R$ 1.812,87 por trabalhador por competência. Para uma empresa com 50 funcionários que ficou um ano sem atualizar o PGR, o passivo potencial ultrapassa R$ 1 milhão.
Riscos trabalhistas diretos
Além das multas administrativas, a ausência do PGR cria passivo trabalhista significativo. Em qualquer reclamação trabalhista que envolva doença ocupacional ou acidente de trabalho, o juiz vai solicitar o PGR.
Se o documento não existir ou estiver desatualizado, a empresa perde automaticamente uma das principais ferramentas de defesa — e o ônus da prova se inverte. A empresa precisará provar que o trabalhador não estava exposto a riscos, ao invés do trabalhador provar que estava.
- Doença ocupacional alegada por funcionário: sem PGR, empresa não consegue provar que gerenciava os riscos
- Acidente de trabalho grave: ausência do PGR agrava a responsabilidade do empregador
- Ação regressiva do INSS: empresa sem documentação de gestão de riscos paga o benefício de volta ao INSS
- Ação civil pública do MPT: em setores com alto índice de acidentes, a ausência de PGR pode motivar ação coletiva
Impacto em auditorias de clientes e certificações
Grandes empresas industriais, varejistas e exportadoras exigem de seus fornecedores e prestadores de serviços a apresentação do PGR durante processos de homologação e auditorias de fornecedores.
Uma empresa prestadora de serviços sem PGR pode ser descredenciada de contratos com grandes clientes — um impacto financeiro que supera em muito o custo de elaborar o documento.
Como regularizar: o processo com a Tecnoseg
A elaboração do PGR começa com uma visita técnica às suas instalações. A equipe da Tecnoseg mapeia todos os processos, identifica os perigos, avalia probabilidade e severidade dos riscos e define as medidas de controle hierarquizadas.
O documento é assinado por Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado, entregue em formato digital e físico, e elaborado para já servir de base para o envio do S-2240 ao e-Social. O prazo médio para empresas de médio porte é de 15 a 30 dias a partir da visita técnica.
Perguntas frequentes
O PGR substitui o PPRA?
Sim, completamente. O PPRA foi extinto com a revisão da NR-01 em 2021. Empresas que ainda têm apenas o PPRA estão irregulares — o PGR tem escopo mais amplo e é o único documento aceito atualmente.
MEI precisa de PGR?
Não. O PGR é obrigatório apenas para empresas com funcionários registrados em CLT. MEIs sem empregados estão dispensados.
Com que frequência o PGR precisa ser atualizado?
Sempre que houver mudança de processo, equipamento, produto ou número de trabalhadores expostos. Na ausência de mudanças, a revisão mínima é a cada 2 anos.
Quanto tempo leva para elaborar o PGR?
Para empresas de pequeno porte, em torno de 7 a 15 dias após a visita técnica. Para médio e grande porte, de 30 a 60 dias, dependendo da complexidade dos processos.
A Tecnoseg atende empresas fora de Jundiaí?
Sim, em todo o Brasil. O processo começa com levantamento remoto e diagnóstico documental, complementado por visita técnica presencial conforme necessidade.
Sobre o Autor

Jonathan Ribeiro
CEO & Fundador — TecnosegEspecialista em Segurança do Trabalho com mais de 20 anos de atuação. Instrutor certificado internacionalmente pela NFPA 1041 Pro Board via Texas A&M / TEEX. Engenheiro de Produção, Técnico em SST e graduando em Inteligência Artificial Aplicada. Seus conteúdos são direcionados a profissionais e empresas que buscam elevar o nível da segurança corporativa com visão moderna e orientada a resultados.
- Técnico em Segurança do Trabalho (desde 2002)
- Engenheiro de Produção
- Instrutor NFPA 1041 Pro Board — TEEX/Texas A&M
- Graduando em Inteligência Artificial Aplicada
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