Quais são os exames ocupacionais obrigatórios?
A NR 07 estabelece cinco tipos de exames ocupacionais obrigatórios:
1. Exame Admissional
Quando: Antes do trabalhador iniciar suas atividades.
Objetivo: Verificar se o trabalhador está apto para a função, identificar problemas de saúde pré-existentes e estabelecer baseline para comparações futuras.
2. Exame Periódico
Quando: Realizado periodicamente conforme o grau de risco da função.
Periodicidade:
- Baixo risco: A cada 2 anos
- Médio risco: A cada 1 ano
- Alto risco: A cada 6 meses
- Muito alto risco: A cada 3 meses
3. Exame Demissional
Quando: Na rescisão do contrato de trabalho.
Objetivo: Comparar com o exame admissional para identificar possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho.
4. Exame de Retorno ao Trabalho
Quando: Após afastamento por doença ou acidente, quando o trabalhador retorna às atividades.
Objetivo: Avaliar se o trabalhador está apto para retomar suas atividades.
5. Exame de Mudança de Função
Quando: Quando o trabalhador muda de função com riscos ocupacionais diferentes.
Objetivo: Avaliar aptidão para os novos riscos da função.
Exames Complementares
Dependendo dos riscos ocupacionais identificados no PGR, podem ser necessários exames complementares:
- Audiometria: Para trabalhadores expostos a ruído ocupacional
- Espirometria: Para agentes respiratórios
- Eletrocardiograma: Para idade ou riscos específicos
- Exames laboratoriais: Hemograma, glicemia, colesterol
- Raio-X de tórax: Para poeiras minerais
- Eletroencefalograma: Para trabalhos em altura
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O ASO é o documento que comprova a realização do exame ocupacional. Deve conter:
- Nome do trabalhador
- Tipo de exame realizado
- Caracterização dos riscos ocupacionais
- Resultado do exame (apto ou inapto)
- Assinatura do médico responsável
- Data de realização
💡 Dica importante
Mantenha todos os ASOs arquivados por pelo menos 20 anos, conforme determina a legislação trabalhista.
Conclusão
Os exames ocupacionais são ferramentas fundamentais para a preservação da saúde dos trabalhadores e a prevenção de doenças ocupacionais. Realizá-los conforme a legislação não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento na saúde e bem-estar da sua equipe.
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