O que é CAT?
Comunicação de Acidente de Trabalho
CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento obrigatório que deve ser emitido pelo empregador ao INSS sempre que um trabalhador sofrer acidente de trabalho, doença ocupacional ou for vítima de acidente de trajeto, registrando o evento para fins previdenciários e epidemiológicos.
CAT: explicação completa
A emissão da CAT é obrigação legal prevista no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991. O empregador tem prazo de 1 dia útil após o acidente para emitir a CAT. Em caso de óbito, a comunicação é imediata.
A CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, pelo sindicato, médico ou autoridade pública, caso o empregador se recuse ou negligencie a emissão.
A não emissão da CAT é infração sujeita a multa pelo INSS. Além disso, o trabalhador acidentado perde direitos previdenciários importantes se o acidente não for comunicado, como o benefício de auxílio-doença acidentário e a estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho.
A CAT é também um importante instrumento de registro epidemiológico, pois os dados coletados são utilizados pelo Ministério da Previdência Social para identificar riscos e elaborar políticas de prevenção.
Exemplos de CAT
- CAT por acidente típico de trabalho (queda, corte)
- CAT por doença ocupacional (LER/DORT, perda auditiva)
- CAT por acidente de trajeto (entre residência e trabalho)
- CAT por acidente com morte
- CAT reabertura (agravamento de lesão anterior)
Norma Regulamentadora relacionada
Norma Regulamentadora
NR-01
Clique para acessar os requisitos legais e treinamentos obrigatórios
Perguntas frequentes sobre CAT
Qual o prazo para emissão da CAT?
O que acontece se o empregador não emitir a CAT?
A CAT pode ser emitida pelo trabalhador?
A CAT prejudica a empresa?
Termos relacionados
Precisa do treinamento relacionado a CAT?
A Tecnoseg realiza treinamentos presenciais, in-company e com unidade móvel. Certificação reconhecida pelo Ministério do Trabalho.