NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT)

Obriga empresas com mais de 50 funcionários a manterem equipe técnica especializada em segurança e medicina do trabalho (SESMT).

O que é a NR-04?

A NR-04 estabelece a obrigatoriedade de as empresas que possuam empregados regidos pela CLT organizarem e manterem os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

O SESMT é composto por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, nas proporções determinadas pelo grau de risco da atividade e pelo número de empregados.

Empresas abaixo do limite de 50 empregados podem contratar serviços de SESMT externos ou compartilhados, ou atender os requisitos por meio de outros mecanismos como PCMSO e PGR.

Campo de aplicação

Aplica-se a empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT, de acordo com o número de empregados e o grau de risco das atividades.

Quem deve cumprir a NR-04?

  • Empresas com 50 ou mais empregados, dependendo do grau de risco
  • Empresas de grau de risco 3 e 4 com a partir de 50 funcionários
  • Empresas de grau de risco 1 e 2 com mais de 250 funcionários

Principais requisitos da NR-04

  1. 1Dimensionar o SESMT conforme quadro I da NR-04 (grau de risco × nº de empregados)
  2. 2Registrar os profissionais do SESMT no MTE
  3. 3Cumprir jornada mínima de trabalho dos profissionais do SESMT
  4. 4Elaborar relatório anual de atividades

Treinamentos disponíveis

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Perguntas frequentes sobre a NR-04

O que é o SESMT?
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é a equipe interna obrigatória para empresas acima de determinado porte. É composto por profissionais habilitados em segurança do trabalho.
Quais profissionais compõem o SESMT?
O SESMT pode incluir: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. A composição exata depende do grau de risco e do número de empregados.
Empresa com menos de 50 funcionários precisa de SESMT?
Em geral não, mas dependendo do grau de risco e do número de empregados, o limite pode ser atingido com menos trabalhadores. A tabela do Quadro II da NR-04 define os limiares exatos por grau de risco.
O SESMT pode ser terceirizado?
Sim. Empresas que não atingem o número mínimo para SESMT obrigatório, ou que optam pela flexibilização, podem contratar SESMT externo ou compartilhado, desde que os serviços atendam às exigências da NR-04.
O SESMT substitui a CIPA?
Não. SESMT e CIPA são instâncias complementares. O SESMT é formado por profissionais técnicos contratados pelo empregador; a CIPA é uma comissão paritária com representantes eleitos pelos trabalhadores. Ambos devem coexistir quando a empresa atingir os limites de cada norma.
Qual a jornada mínima dos profissionais do SESMT?
A NR-04 define jornadas mínimas de trabalho para cada profissional do SESMT, que variam de 3 a 6 horas diárias conforme o porte da empresa e o grau de risco. O Técnico de Segurança do Trabalho geralmente cumpre jornada integral.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-04 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-04 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →
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