NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para monitoramento e preservação da saúde dos trabalhadores.

O que é a NR-07?

A NR-07 obriga as empresas a elaborarem e implementarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.

O PCMSO deve ser elaborado por Médico do Trabalho e estabelecer os exames médicos ocupacionais obrigatórios: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Os exames devem ser complementados por exames complementares quando necessário para monitorar exposição a agentes de risco.

O programa integra as ações do PGR (NR-01) e do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), formando o tripé central da gestão de saúde ocupacional.

Campo de aplicação

Aplica-se a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do grau de risco ou número de funcionários.

Quem deve cumprir a NR-07?

  • Todos os empregadores com funcionários regidos pela CLT
  • Cooperativas e entidades equiparadas

Principais requisitos da NR-07

  1. 1Elaborar o PCMSO com Médico do Trabalho
  2. 2Realizar exames admissional, periódico, de retorno, de mudança de função e demissional
  3. 3Emitir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para cada exame realizado
  4. 4Elaborar relatório anual do PCMSO

Treinamentos disponíveis

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Perguntas frequentes sobre a NR-07

Quem pode elaborar o PCMSO?
O PCMSO deve ser elaborado e coordenado por Médico do Trabalho. Empresas sem médico próprio devem contratar esse serviço. O médico coordenador é responsável por todos os exames realizados e pelo relatório anual do programa.
Quais são os exames médicos obrigatórios pelo PCMSO?
O PCMSO exige: exame admissional (antes do início das atividades), exames periódicos (frequência conforme riscos), exame de retorno ao trabalho (após afastamento ≥ 30 dias), exame de mudança de função e exame demissional (antes da saída).
O que é o ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido pelo médico ao final de cada exame ocupacional, com resultado apto ou inapto para a função. Deve ser emitido em duas vias — uma para o trabalhador, outra para o empregador.
Com que frequência devem ser feitos os exames periódicos?
A periodicidade padrão é anual para trabalhadores com até 45 anos e semestral acima dessa idade. Para trabalhadores expostos a riscos específicos, a frequência pode ser determinada pelo médico ou pela NR correspondente ao risco.
O PCMSO é obrigatório para todas as empresas?
Sim. O PCMSO é obrigatório para todos os empregadores com funcionários regidos pela CLT, independentemente do número de empregados ou grau de risco da atividade.
O trabalhador pode se recusar a fazer os exames?
Tecnicamente não. Os exames são uma obrigação legal da relação de emprego. A recusa pode constituir falta funcional. Contudo, exames que envolvam procedimentos invasivos exigem consentimento, e situações específicas devem ser avaliadas caso a caso.
Como o PCMSO se relaciona com o PGR?
O PCMSO integra as ações de saúde do Sistema de Gestão de SST e deve estar alinhado com o PGR (NR-01). Os agentes de risco identificados no PGR determinam quais exames complementares são necessários no PCMSO.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-07 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-07 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

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