NR-16 – Atividades e Operações Perigosas
Define as atividades e operações perigosas — envolvendo inflamáveis, explosivos, energia elétrica e outros — que geram direito ao adicional de periculosidade.
O que é a NR-16?
A NR-16 classifica como perigosas as atividades que expõem o trabalhador a riscos de perda súbita da vida ou de graves consequências. As categorias principais incluem trabalhos com inflamáveis e explosivos, trabalhos em altura com risco de queda, atividades com energia elétrica (alta tensão) e motociclistas profissionais.
O trabalhador em atividade considerada perigosa tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. O laudo de periculosidade deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho.
As atividades com inflamáveis e explosivos são as mais comuns de gerar enquadramento, especialmente em postos de combustível, distribuidoras e indústrias petroquímicas.
Campo de aplicação
Aplica-se a empresas que possuam trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes, equipamentos elétricos de alta tensão e outras condições de perigo definidas nos anexos.
Quem deve cumprir a NR-16?
- Trabalhadores em postos de combustível
- Eletricistas de alta tensão
- Trabalhadores com explosivos e produtos inflamáveis
- Motociclistas profissionais mensageiros
Principais requisitos da NR-16
- 1Elaborar laudo de periculosidade por profissional habilitado
- 2Pagar adicional de periculosidade de 30% sobre salário base
- 3Implementar medidas para minimizar o risco quando possível
Treinamentos disponíveis
A Tecnoseg oferece os seguintes treinamentos relacionados à NR-16:
Perguntas frequentes sobre a NR-16
Qual é o percentual do adicional de periculosidade?
Posso acumular adicional de insalubridade e periculosidade?
Quem elabora o laudo de periculosidade?
Trabalhadores de postos de combustível têm direito ao adicional?
Motociclistas profissionais são cobertos pela NR-16?
Como é possível eliminar o adicional de periculosidade?
Pode acumular adicional de insalubridade e periculosidade?
Normas relacionadas
Empresas que precisam cumprir a NR-16 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.
Fonte oficial
NR-16 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.
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