NR-25 – Resíduos Industriais

Estabelece obrigações para a coleta, armazenagem, tratamento e disposição final dos resíduos industriais gerados nos locais de trabalho, protegendo trabalhadores e meio ambiente.

O que é a NR-25?

A NR-25 regulamenta o manejo de resíduos industriais nos locais de trabalho — incluindo resíduos sólidos, líquidos e gasosos — com foco na proteção dos trabalhadores envolvidos nas atividades de coleta, armazenagem, tratamento e disposição final.

A norma está alinhada com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e exige que as empresas implementem procedimentos seguros de manejo de resíduos, especialmente aqueles classificados como perigosos (Classe I) pela ABNT NBR 10004.

Os trabalhadores expostos a resíduos perigosos devem receber treinamento específico e EPI adequado. Descarte inadequado de resíduos pode gerar responsabilidades trabalhistas, ambientais e criminais.

Campo de aplicação

Aplica-se a todos os estabelecimentos industriais e de serviços que geram resíduos sólidos, líquidos ou gasosos durante suas atividades.

Quem deve cumprir a NR-25?

  • Indústrias que geram resíduos industriais
  • Trabalhadores de coleta e tratamento de resíduos
  • Responsáveis por áreas de armazenamento de resíduos

Principais requisitos da NR-25

  1. 1Identificar, coletar e armazenar corretamente todos os tipos de resíduos
  2. 2Fornecer EPI adequado para trabalhadores que manipulam resíduos perigosos
  3. 3Tratar resíduos antes do descarte conforme legislação ambiental
  4. 4Manter registro de destinação de resíduos

Perguntas frequentes sobre a NR-25

Qual é a diferença entre resíduos Classe I e Classe II?
A classificação segue a ABNT NBR 10004. Classe I (perigosos): possuem inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Classe II (não perigosos): subdivididos em IIA (não inertes) e IIB (inertes). Resíduos Classe I exigem tratamento e destinação especial.
Quem pode tratar e destinar resíduos industriais perigosos?
Apenas empresas licenciadas pelos órgãos ambientais estaduais (CETESB em SP, por exemplo) podem transportar, tratar e destinar resíduos Classe I. O gerador deve exigir o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e o Certificado de Destinação Final.
O que é o Certificado de Destinação Final?
É o documento emitido pela empresa receptora dos resíduos, comprovando que o material foi recebido e destinado corretamente. O gerador deve manter este certificado como comprovação do cumprimento de suas obrigações ambientais e trabalhistas.
Trabalhadores que manuseiam resíduos perigosos precisam de treinamento?
Sim. A NR-25 exige que trabalhadores envolvidos na coleta, armazenagem, tratamento e destinação de resíduos perigosos recebam treinamento sobre os riscos específicos e o uso dos EPIs adequados.
Descarte irregular de resíduos pode gerar processo criminal?
Sim. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) tipifica o descarte irregular de resíduos perigosos como crime ambiental, com penas de multa e prisão. A responsabilidade pode recair sobre o empregador e sobre o dirigente que autorizou o ato.
A NR-25 se aplica a pequenas empresas?
Sim. Qualquer empresa que gere resíduos industriais está sujeita à NR-25. O grau de exigência varia com o volume e a periculosidade dos resíduos gerados.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-25 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-25 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →
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