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NR-35: quem precisa fazer o curso e quando ele é obrigatório?

Entenda quem é obrigado a fazer o treinamento NR-35 de trabalho em altura, qual a carga horária exigida, com que frequência reciclar e as consequências do descumprimento.

Por Jonathan RibeiroPublicado em Atualizado em

O que é a NR-35 e o que ela exige

A Norma Regulamentadora nº 35 — Trabalho em Altura — estabelece os requisitos mínimos de segurança para atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. É uma das NRs com maior índice de acidentes fatais no Brasil.

A norma exige que todo trabalhador que realiza atividades em altura seja treinado, capacitado e autorizado formalmente pela empresa. Não basta ter experiência — a autorização por escrito do empregador, baseada em treinamento documentado, é obrigatória.

Quem é obrigado a fazer o curso NR-35

Todo trabalhador que executa atividades em altura acima de 2 metros do nível de referência, onde haja risco de queda, está obrigado a realizar o treinamento da NR-35. Isso inclui:

  • Trabalhadores em construção civil (lajes, andaimes, telhados, estruturas)
  • Manutenção industrial em altura (caldeiras, estruturas metálicas, silos)
  • Instaladores e técnicos em telecomunicações e energia elétrica
  • Pintores e operadores de fachadas em edificações
  • Técnicos de manutenção em galpões e estruturas industriais
  • Trabalhadores em manutenção de coberturas e telhados
  • Qualquer trabalhador que suba em escadas, andaimes, plataformas ou cestas aéreas

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Carga horária e conteúdo obrigatório

A NR-35 define carga horária mínima de 8 horas para o treinamento inicial, dividido em módulo teórico e módulo prático. O conteúdo mínimo obrigatório inclui:

  • Normas e regulamentos sobre trabalho em altura (NR-35, NBR 16325)
  • Análise de Risco e Permissão de Trabalho (PT)
  • Riscos potenciais em trabalho em altura (quedas, ferramentas, materiais)
  • Medidas de prevenção e proteção coletiva (guarda-corpos, redes de segurança)
  • Equipamentos de Proteção Individual: talabarte, trava-queda, capacete, arnês
  • Inspeção de EPI de altura: como verificar antes do uso
  • Técnicas de subida, descida e posicionamento seguro
  • Procedimentos de emergência e salvamento

Reciclagem: a obrigação que muitas empresas ignoram

A NR-35 exige reciclagem periódica do treinamento. O prazo máximo entre treinamentos é de 2 anos. Porém, a norma exige reciclagem imediata quando ocorrer qualquer um dos seguintes eventos:

  • Retorno ao trabalho após afastamento superior a 90 dias
  • Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho que impliquem risco
  • Acidente de trabalho envolvendo trabalho em altura
  • Identificação, pelo supervisor ou técnico de segurança, de comportamentos de risco

Consequências do descumprimento da NR-35

O trabalho em altura é uma das atividades com maior índice de acidentes fatais no Brasil. A queda de altura é a principal causa de morte em canteiros de obras e um dos principais eventos de acidentes fatais em indústrias.

Além do risco humano, a empresa que não cumpre a NR-35 está exposta a:

  • Autuação e multa do MTE (até R$ 6.900 por trabalhador não habilitado)
  • Interdição imediata da atividade em caso de risco grave e iminente
  • Responsabilidade criminal do gestor em caso de acidente fatal
  • Ação regressiva do INSS com cobrança do benefício pago ao acidentado
  • Rescisão indireta do contrato pelo trabalhador por falta de condições seguras

Treinamento NR-35 com a Tecnoseg

A Tecnoseg oferece o treinamento NR-35 em turmas abertas no Centro de Treinamento em Jundiaí e in-company para empresas com grupos de trabalhadores. O treinamento é ministrado por instrutores habilitados com certificação NFPA e experiência prática em obras industriais.

Ao final do treinamento, cada trabalhador recebe certificado individual com validade reconhecida pelo MTE, além de ser incluído na relação de trabalhadores autorizados para trabalho em altura — documento que a empresa precisa manter atualizado.

Perguntas frequentes

Trabalhador que sobe em escada precisa de NR-35?

Depende da altura e do risco de queda. Se a atividade for acima de 2 metros com risco de queda, sim. Escadas domésticas de 3 degraus em trabalho de escritório não se enquadram. Escadas em manutenção de galpões, sim.

A empresa pode ser responsabilizada por acidente mesmo com o treinamento feito?

Sim, se não forneceu os EPIs corretos, não elaborou a Análise de Risco ou não emitiu a Permissão de Trabalho. O treinamento é apenas um dos requisitos. A NR-35 exige também procedimentos, APR e PT para cada atividade.

Quanto custa o treinamento NR-35?

O valor varia conforme a modalidade (turma aberta ou in-company) e o número de trabalhadores. A Tecnoseg oferece orçamento personalizado. Entre em contato para consultar disponibilidade e valores.

NR-35 e NR-10 podem ser feitas juntas?

Não podem ser "condensadas" em um único treinamento, pois têm conteúdos e cargas horárias distintas. Podem ser realizadas na mesma semana, em dias diferentes, para otimizar o deslocamento da equipe.

O certificado NR-35 tem prazo de validade?

Sim. A reciclagem deve ser feita em no máximo 2 anos. Após esse prazo, o trabalhador não pode ser considerado autorizado para trabalho em altura sem novo treinamento.

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Sobre o Autor

Jonathan Ribeiro — CEO e fundador da Tecnoseg

Jonathan Ribeiro

CEO & Fundador — Tecnoseg

Especialista em Segurança do Trabalho com mais de 20 anos de atuação. Instrutor certificado internacionalmente pela NFPA 1041 Pro Board via Texas A&M / TEEX. Engenheiro de Produção, Técnico em SST e graduando em Inteligência Artificial Aplicada. Seus conteúdos são direcionados a profissionais e empresas que buscam elevar o nível da segurança corporativa com visão moderna e orientada a resultados.

  • Técnico em Segurança do Trabalho (desde 2002)
  • Engenheiro de Produção
  • Instrutor NFPA 1041 Pro Board — TEEX/Texas A&M
  • Graduando em Inteligência Artificial Aplicada

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