NR-02 – Inspeção Prévia
Estabelecia a obrigatoriedade de inspeção prévia de estabelecimentos antes do início das atividades. Revogada em 2019.
O que é a NR-02?
A NR-02 foi revogada pela Portaria SEPRT nº 915/2019, publicada no Diário Oficial da União. Ela tratava da inspeção prévia das instalações de trabalho antes do início das atividades da empresa.
Com a revogação, as obrigações relacionadas à vistoria de instalações foram incorporadas em outras normas e instrumentos de fiscalização do trabalho.
Apesar de revogada, é importante que empregadores compreendam que as obrigações de manter instalações seguras continuam em vigor por outras NRs, especialmente NR-08 (Edificações) e NR-24 (Condições Sanitárias).
Campo de aplicação
Norma revogada em 2019. Não possui aplicação vigente.
Quem deve cumprir a NR-02?
- Norma revogada — não há obrigações ativas
Principais requisitos da NR-02
- 1Norma revogada pela Portaria SEPRT nº 915/2019
Perguntas frequentes sobre a NR-02
A NR-02 ainda está em vigor?
O que substituiu a NR-02?
Por que a NR-02 foi revogada?
Ainda é necessário solicitar vistoria antes de abrir uma empresa?
As obrigações de segurança das instalações foram extintas com a revogação?
Normas relacionadas
Empresas que precisam cumprir a NR-02 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.
Fonte oficial
NR-02 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.
Acessar texto oficial no gov.br →