NR-28 – Fiscalização e Penalidades

Define os procedimentos e critérios para fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras e as penalidades aplicáveis às infrações.

O que é a NR-28?

A NR-28 regulamenta o processo de fiscalização das normas de segurança e saúde no trabalho pelo Ministério do Trabalho, incluindo os critérios de autuação, os prazos para regularização e as penalidades por descumprimento.

A norma estabelece um quadro de infrações com multas graduadas por gravidade e reincidência. As autuações por descumprimento de NRs críticas (NR-10, NR-12, NR-35, brigada de incêndio) costumam resultar em valores elevados e podem ser cumuladas.

Empresas que compreendem a NR-28 estão em melhor posição para tratar com Auditores Fiscais e para implementar planos de ação corretiva dentro dos prazos estabelecidos.

Campo de aplicação

Aplica-se a todos os empregadores sujeitos à inspeção do trabalho, definindo penalidades por descumprimento das NRs.

Quem deve cumprir a NR-28?

  • Todos os empregadores com funcionários regidos pela CLT

Principais requisitos da NR-28

  1. 1Cumprir prazos de regularização estabelecidos pelos Auditores Fiscais
  2. 2Comprovar implementação de medidas corretivas quando exigido
  3. 3Manter documentação de SST disponível para fiscalização

Treinamentos disponíveis

A Tecnoseg oferece os seguintes treinamentos relacionados à NR-28:

Perguntas frequentes sobre a NR-28

Qual é o valor das multas por descumprimento de NRs?
As multas variam conforme a NR descumprida e a gravidade da infração, definidas nas tabelas do Anexo I da NR-28. Podem variar de valores relativamente baixos para infrações formais a dezenas de milhares de reais para situações de risco grave.
Como a reincidência afeta o valor das multas?
O valor da multa é dobrado em caso de reincidência, e pode ser triplicado ou mais em casos de reincidência continuada. A reincidência é configurada quando a mesma infração é detectada em fiscalização posterior.
Como funciona o prazo de regularização?
O Auditor Fiscal lavra auto de infração e pode conceder prazo para regularização da situação. Se a empresa corrigir dentro do prazo, a multa pode ser reduzida. A empresa deve apresentar evidências das correções realizadas.
A empresa pode recorrer da multa?
Sim. O empregador pode interpor recurso administrativo em 1ª instância à Superintendência Regional do Trabalho e em 2ª instância ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo para o primeiro recurso é de 10 dias úteis.
O que caracteriza uma situação de grave e iminente risco que leva à interdição imediata?
Qualquer condição que apresente risco imediato e grave de morte ou lesão grave: trabalho em altura sem proteção, exposição a gases tóxicos em espaço confinado, máquinas sem proteção em zona de corte, instalações elétricas energizadas expostas.
Como um trabalhador pode denunciar irregularidades ao MTE?
O trabalhador pode fazer denúncia anônima pelo portal do MTE, pelo telefone 158 ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho. O denunciante não precisa se identificar, e a empresa não é informada sobre a origem da denúncia.
Quais são os valores das multas por descumprimento de NRs?
Os valores das multas variam conforme a NR descumprida e a gravidade da infração, podendo ir de algumas centenas a dezenas de milhares de reais por infração. Reincidências dobram o valor. As tabelas são estabelecidas no Anexo I da NR-28.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-28 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-28 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →
Solicitar Orçamento via WhatsApp