NR-03 – Embargo ou Interdição
Define as condições e procedimentos para embargo de obra ou interdição de estabelecimento por situação de grave e iminente risco à vida do trabalhador.
O que é a NR-03?
A NR-03 regulamenta o poder do Auditor Fiscal do Trabalho de embargar obras ou interditar estabelecimentos, máquinas e equipamentos quando constatar situação de grave e iminente risco à vida ou saúde dos trabalhadores.
O embargo é aplicado a obras de construção civil, enquanto a interdição pode atingir estabelecimentos inteiros, setores específicos, máquinas ou equipamentos. A medida tem efeito imediato e somente é levantada após a eliminação do risco.
Compreender a NR-03 é fundamental para que gestores de segurança do trabalho identifiquem os critérios que podem levar a uma ação fiscal e tomem ações preventivas.
Campo de aplicação
Aplica-se a todos os estabelecimentos sujeitos à inspeção do trabalho. Regulamenta o poder de embargo (obras) e interdição (estabelecimentos e equipamentos) pelos Auditores Fiscais do Trabalho.
Quem deve cumprir a NR-03?
- Todos os empregadores sujeitos à fiscalização do Ministério do Trabalho
- Construtoras e responsáveis por obras de construção civil
Principais requisitos da NR-03
- 1Eliminar imediatamente situações de grave e iminente risco
- 2Colaborar com Auditores Fiscais durante inspeções
- 3Não retomar atividades embargadas ou interditadas sem autorização do MTE
- 4Comunicar a representação sindical sobre embargo ou interdição
Treinamentos disponíveis
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Perguntas frequentes sobre a NR-03
Qual é a diferença entre embargo e interdição?
Quem tem autoridade para embargar uma obra?
A empresa pode contestar o embargo?
O trabalhador continua recebendo salário durante a interdição?
O que pode levar à interdição imediata de um estabelecimento?
Como é levantado um embargo ou interdição?
Qual a diferença entre embargo e interdição?
Normas relacionadas
Empresas que precisam cumprir a NR-03 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.
Fonte oficial
NR-03 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.
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