NR-17 – Ergonomia

Estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando conforto, segurança e desempenho eficiente.

O que é a NR-17?

A NR-17 é a norma brasileira de ergonomia no trabalho. Ela determina que as condições de trabalho devem ser adaptadas às características físicas e psicológicas dos trabalhadores, abrangendo levantamento e transporte de cargas, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é o principal instrumento da NR-17, devendo ser elaborada sempre que houver evidências de inadequações ergonômicas relevantes ou a pedido do empregado.

Os setores mais fiscalizados em relação à NR-17 são call centers, supermercados, indústrias com trabalho repetitivo e escritórios com uso intenso de computadores.

Campo de aplicação

Aplica-se a todos os postos e ambientes de trabalho, especialmente onde há trabalho repetitivo, postura inadequada, esforço físico excessivo ou pressão psicológica.

Quem deve cumprir a NR-17?

  • Empresas de call center e teleatendimento
  • Supermercados e varejo (trabalho em caixas e repositores)
  • Indústrias com trabalho repetitivo
  • Escritórios com uso intenso de computadores

Principais requisitos da NR-17

  1. 1Elaborar Análise Ergonômica do Trabalho (AET) quando necessário
  2. 2Adequar mobiliário (cadeiras, mesas, monitores) aos usuários
  3. 3Limitar peso máximo de levantamento manual de cargas
  4. 4Garantir pausas para descanso em trabalhos repetitivos
  5. 5Controlar ritmo e produção para evitar sobrecarga cognitiva

Treinamentos disponíveis

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Perguntas frequentes sobre a NR-17

O que é a Análise Ergonômica do Trabalho (AET)?
A AET é um estudo técnico que avalia as condições ergonômicas de postos e processos de trabalho, identificando fatores de risco biomecânicos, cognitivos e organizacionais. É elaborada por ergonomista certificado (ErgoABR) ou profissional de SST habilitado.
A AET é obrigatória para todas as empresas?
A NR-17 não torna a AET universalmente obrigatória, mas exige que as condições de trabalho sejam adaptadas ao trabalhador. A AET é obrigatória em setores específicos (teleatendimento, por exemplo) e sempre que houver evidências de problemas ergonômicos.
Qual o peso máximo para levantamento manual de cargas?
A NR-17 limita o levantamento manual de cargas a 60 kg para homens em condições ideais. Para mulheres e em condições não ideais (distâncias maiores, frequências altas, posturas forçadas), o limite é muito menor e deve ser avaliado tecnicamente.
O que são LER e DORT?
LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são doenças ocupacionais causadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas e esforço físico excessivo. São as doenças ocupacionais mais comuns no Brasil.
Quais pausas são obrigatórias em trabalhos repetitivos?
A NR-17 exige pausas para descanso em trabalhos que envolvam repetitividade, esforço físico ou postura estática prolongada. O setor de teleatendimento tem regras específicas: pausas de 20 minutos a cada 50 minutos trabalhados (Anexo II).
Call centers têm regras ergonômicas específicas?
Sim. O Anexo II da NR-17 trata exclusivamente do trabalho em teleatendimento/call center e define: tempo máximo de ligação, pausas obrigatórias, mobiliário mínimo, iluminação, temperature do ambiente, e proibição de monitoramento excessivo de metas.
A NR-17 impõe limites de velocidade de linha de produção?
A NR-17 não fixa limites numéricos para ritmo de trabalho, mas exige que o ritmo não seja prejudicial à saúde. A NR-36 (frigoríficos) é mais específica sobre controle de velocidade de linha de abate. Em ambos os casos, o princípio é evitar sobrecarga física.
Toda empresa precisa de AET (Análise Ergonômica do Trabalho)?
A NR-17 não torna a AET obrigatória para todas as empresas, mas exige que seja realizada quando houver evidências de problemas ergonômicos ou a pedido de funcionários. Setores específicos como teleatendimento têm obrigação expressa de AET.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-17 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-17 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →

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