NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Estabelece diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde.

O que é a NR-32?

A NR-32 protege trabalhadores de hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, consultórios e serviços de saúde em geral. Os riscos específicos deste setor incluem exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, sangue e fluidos corporais), agentes químicos (antineoplásicos, desinfetantes), radiações ionizantes e ergonomia em movimentação de pacientes.

A norma ganhou enorme relevância durante a pandemia de COVID-19, sendo intensamente aplicada para proteção de profissionais de saúde. O Programa de Prevenção de Riscos Biológicos é o principal instrumento da NR-32.

Hospitais e clínicas são obrigados a elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para Saúde (PPRAS) e a manter protocolos de Precauções Padrão para todo o pessoal.

Campo de aplicação

Aplica-se a todos os serviços de saúde — hospitais, clínicas, ambulatórios, consultórios, laboratórios, farmácias e serviços de saúde em geral.

Quem deve cumprir a NR-32?

  • Hospitais e clínicas de todos os portes
  • Laboratórios de análises clínicas
  • Serviços de saúde ocupacional
  • Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos)

Principais requisitos da NR-32

  1. 1Implementar Precauções Padrão para todos os atendimentos
  2. 2Elaborar programa de imunização para trabalhadores de saúde
  3. 3Fornecer EPI adequado (luvas, máscaras, aventais, óculos)
  4. 4Gerenciar adequadamente resíduos de serviços de saúde (RSS)
  5. 5Implementar controle de exposição a agentes químicos perigosos

Treinamentos disponíveis

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Perguntas frequentes sobre a NR-32

O que são as Precauções Padrão na NR-32?
As Precauções Padrão são um conjunto de medidas aplicadas em todos os atendimentos de saúde, independentemente do diagnóstico: uso de luvas, lavagem de mãos, descarte correto de perfurocortantes, uso de máscara e óculos quando há risco de respingo.
Quais vacinas são obrigatórias para trabalhadores de saúde?
A NR-32 exige imunização contra: hepatite B (esquema completo com sorologia), influenza (anual), tríplice viral (sarampo, caxumba, rubéola) e varicela para suscetíveis. Outras vacinas podem ser necessárias conforme o setor (anti-rábica para zoonoses).
Como devem ser descartados os resíduos de serviços de saúde (RSS)?
Os RSS devem ser segregados na fonte em quatro grupos: A (biológicos), B (químicos), D (comuns) e E (perfurocortantes). Cada grupo tem embalagem específica, coleta diferenciada e destinação final regulamentada pela ANVISA (RDC 222/2018).
Como tratar um acidente com material biológico (picada de agulha)?
Imediatamente: lavar a área com água e sabão (não espremer). Em até 2 horas: comunicar ao responsável e ir ao serviço de saúde da empresa ou UPA para avaliação de profilaxia pós-exposição (PEP) para HIV e hepatite B. Registrar o acidente como acidente de trabalho (CAT).
A NR-32 se aplica a consultórios médicos particulares pequenos?
Sim. Qualquer serviço de saúde com empregados regidos pela CLT está sujeito à NR-32, independentemente do porte. Consultórios com pelo menos um funcionário devem cumprir as obrigações básicas da norma.
Quais são os requisitos para manuseio de medicamentos antineoplásicos?
O Anexo II da NR-32 exige área específica para preparo (sala limpa ou cabine de segurança biológica classe II), EPI de alto nível de proteção (luvas duplas, avental impermeável, máscara N95, óculos), e treinamento específico para todos os envolvidos.
O PCMSO tem requisitos específicos para serviços de saúde?
Sim. O PCMSO de serviços de saúde deve incluir: sorologia para hepatite B (pré e pós-vacinação), teste de Mantoux para tuberculose, e exames específicos conforme os riscos do setor. A periodicidade pode ser mais frequente que o padrão de outras atividades.
A NR-32 se aplica a consultórios médicos particulares?
Sim. Qualquer serviço de saúde que possua empregados regidos pela CLT está sujeito à NR-32, incluindo consultórios particulares, mesmo que de pequeno porte.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-32 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-32 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →

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