NR-29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Regulamenta as condições de segurança, higiene e saúde para o trabalho nos portos organizados e instalações portuárias.
O que é a NR-29?
A NR-29 define as condições de segurança e saúde para o trabalho nos portos organizados, terminais privativos e plataformas, abrangendo desde a operação de equipamentos de movimentação de cargas até o manejo de cargas perigosas (explosivos, inflamáveis, corrosivos e radioativos).
O trabalho portuário apresenta riscos únicos: cargas suspensas, atmosferas confinadas nos porões dos navios, espaços de difícil acesso, presença de gases tóxicos e riscos de afogamento. A NR-29 exige treinamentos específicos para os diferentes grupos de trabalhadores portuários.
O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO) e os operadores portuários compartilham responsabilidades pelo cumprimento da NR-29.
Campo de aplicação
Aplica-se a portos organizados, terminais de uso privativo, plataformas e instalações portuárias em geral.
Quem deve cumprir a NR-29?
- Operadores portuários e terminais privativos
- Trabalhadores portuários (capatazia, estiva, conferência de cargas)
- Armadores e operadores de navios em portos brasileiros
Principais requisitos da NR-29
- 1Elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos Portuários
- 2Treinar trabalhadores para operações específicas (trabalho em altura, espaço confinado)
- 3Inspecionar equipamentos de movimentação de cargas regularmente
- 4Implementar sistema de identificação e sinalização de cargas perigosas
Treinamentos disponíveis
A Tecnoseg oferece os seguintes treinamentos relacionados à NR-29:
Perguntas frequentes sobre a NR-29
Quais trabalhadores são cobertos pela NR-29?
Quais são as responsabilidades do OGMO?
Como a NR-29 trata o trabalho em espaços confinados nos porões dos navios?
Cargas perigosas exigem procedimentos especiais?
Existe monitoramento de saúde obrigatório para portuários?
A NR-29 aplica-se a terminais privativos?
Normas relacionadas
Empresas que precisam cumprir a NR-29 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.
Fonte oficial
NR-29 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.
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