NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Estabelece requisitos de segurança e saúde para trabalhadores em embarcações e plataformas de petróleo, incluindo tripulações de navios, barcaças e barcos de pesca.

O que é a NR-30?

A NR-30 regula as condições de segurança e saúde para trabalhadores aquaviários — tripulantes de navios de carga, passageiros, pesca, rebocadores, balsas e plataformas de petróleo. O trabalho aquaviário apresenta riscos únicos como afogamento, isolamento prolongado, trabalho em espaços confinados e operações em condições climáticas adversas.

A norma é dividida em anexos que tratam especificamente de aquaviários em geral, pescadores artesanais e plataformas petrolíferas. Cada segmento possui requisitos específicos de treinamento, equipamentos de salvatagem e condições de habitabilidade.

Empregadores aquaviários devem cumprir também a Convenção sobre Trabalho Marítimo (MLC 2006) ratificada pelo Brasil em 2019.

Campo de aplicação

Aplica-se a embarcações de qualquer tipo (carga, pesca, passageiros, reboque) e plataformas de petróleo que operem em águas brasileiras.

Quem deve cumprir a NR-30?

  • Armadores e operadores de embarcações
  • Tripulantes de navios e embarcações de pesca
  • Operadores de plataformas de petróleo

Principais requisitos da NR-30

  1. 1Equipar as embarcações com equipamentos de salvatagem e salva-vidas
  2. 2Realizar treinamentos de emergência (abandono de embarcação, combate a incêndio)
  3. 3Garantir condições de habitabilidade adequadas para a tripulação
  4. 4Implementar programa de saúde e controle médico para trabalhadores embarcados

Treinamentos disponíveis

A Tecnoseg oferece os seguintes treinamentos relacionados à NR-30:

Perguntas frequentes sobre a NR-30

A NR-30 se aplica a embarcações de pesca artesanal?
Sim, com requisitos adaptados. O Anexo II da NR-30 trata especificamente da pesca artesanal, com exigências proporcionais ao porte das embarcações e às condições de trabalho dos pescadores artesanais.
Como a NR-30 se relaciona com a Convenção sobre Trabalho Marítimo (MLC 2006)?
A MLC 2006, ratificada pelo Brasil em 2019, é o instrumento internacional que regula o trabalho marítimo em navios de bandeira brasileira e estrangeira em portos brasileiros. A NR-30 regulamenta o mesmo universo na esfera trabalhista nacional, e ambas devem ser cumpridas.
Quais são os requisitos mínimos de salvatagem a bordo?
Toda embarcação deve ter botes ou jangadas salva-vidas em número para toda a tripulação, coletes individuais, sinalizadores pirotécnicos, EPIRBs (rádio-balizas) e equipamentos de combate a incêndio. A especificação varia com o tipo e tamanho da embarcação.
Com que frequência devem ser feitos exercícios de abandono?
A NR-30 e as normas de segurança da navegação exigem exercícios de abandono de embarcação com frequência mensal. Para navios em voyages internacionais, a frequência é regulada pela Convenção SOLAS.
Quais são os padrões de habitabilidade para tripulação?
A NR-30 e a MLC 2006 definem dimensões mínimas de camarotes, acesso a refeitório, lazer, serviços médicos e comunicação com a terra. O tamanho mínimo dos dormitórios varia com o tamanho do navio e o tipo de função do tripulante.
A NR-30 aplica-se a barcos de pesca artesanal?
Sim, mas com requisitos simplificados. O Anexo II da NR-30 trata especificamente da pesca artesanal, com exigências adaptadas à realidade das pequenas embarcações de pesca.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-30 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-30 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →

Precisa do treinamento NR-30 para sua empresa?

A Tecnoseg realiza treinamentos presenciais, in-company e com unidade móvel. Atendemos todo o Estado de São Paulo.

Solicitar treinamento NR-30
Solicitar Orçamento via WhatsApp