NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Regula as condições de segurança e saúde para trabalhadores do setor agropecuário, florestal e de aquicultura no Brasil.

O que é a NR-31?

A NR-31 é a norma de segurança e saúde do trabalho rural no Brasil. Ela abrange atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais, de exploração florestal e aquicultura, definindo obrigações para empregadores e trabalhadores nestes setores.

A agricultura é o segundo setor com maior índice de acidentes fatais no Brasil, depois da construção civil. Os principais riscos regulados pela NR-31 incluem exposição a agrotóxicos, uso de máquinas agrícolas, trabalho em calor excessivo, riscos biológicos e condições precárias de alojamento.

Trabalhadores rurais com carteira assinada são cobertos pela NR-31. Trabalhadores sazonais e temporários também devem ser protegidos, embora a fiscalização seja mais desafiadora.

Campo de aplicação

Aplica-se a empregadores e trabalhadores rurais nas atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, extrativismo vegetal e aquicultura.

Quem deve cumprir a NR-31?

  • Empregadores rurais com trabalhadores registrados
  • Cooperativas agropecuárias
  • Empresas de silvicultura e exploração florestal

Principais requisitos da NR-31

  1. 1Fornecer EPI adequado para manuseio de agrotóxicos
  2. 2Garantir treinamento sobre uso seguro de agrotóxicos e máquinas agrícolas
  3. 3Fornecer alojamento, alimentação e transporte seguros para trabalhadores
  4. 4Implementar programa de controle de saúde para exposição a agrotóxicos

Treinamentos disponíveis

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Perguntas frequentes sobre a NR-31

A NR-31 cobre apenas trabalhadores com carteira assinada?
A NR-31 aplica-se a empregadores rurais com funcionários regidos pela CLT. Trabalhadores sazonais com contrato formal também são cobertos. Trabalhadores informais não têm cobertura formal pela NR, mas o empregador tem responsabilidade civil em caso de acidente.
Quais são as regras para manuseio de agrotóxicos?
A NR-31 (Anexo I) estabelece: treinamento obrigatório antes do primeiro manuseio, EPI completo (macacão impermeável, luvas, botas, máscara com filtro, óculos), intervalo de reentrada na área tratada, e exames médicos periódicos para os aplicadores.
Existe limite de carga horária para trabalho rural sob calor?
A NR-31 e a NR-15 estabelecem que, quando o IBUTG supera os limites, o trabalho deve ser alternado com períodos de descanso em local fresco e sombreado. O limite específico depende do tipo de atividade (leve, moderada ou pesada).
A NR-31 exige alojamento adequado para trabalhadores?
Sim. Quando o empregador fornece alojamento, este deve ter dormitórios com ventilação, banheiros proporcionais, refeitório e instalações para preparo de alimentos, conforme os padrões mínimos da NR-31.
Máquinas agrícolas precisam de adequação à NR-12?
Sim. A NR-12 aplica-se a todas as máquinas, incluindo tratores, colhedoras e implementos agrícolas. A NR-31 complementa a NR-12 para o contexto rural, exigindo treinamento específico para operadores de máquinas agrícolas.
Trabalhadores sazonais precisam do mesmo treinamento que os permanentes?
Sim. Todos os trabalhadores rurais, independentemente da duração do contrato, devem receber os treinamentos obrigatórios — especialmente os relacionados a agrotóxicos e máquinas — antes de iniciar as atividades de risco.
Empregadores rurais com menos de 10 funcionários precisam cumprir a NR-31?
Sim, mas com algumas simplificações. A NR-31 prevê que microempresários rurais e pequenos produtores devem cumprir as obrigações básicas de SST, com adaptações para sua realidade.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-31 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-31 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →

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