NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para os trabalhadores em plataformas de petróleo instaladas ou em trânsito no mar territorial brasileiro.

O que é a NR-37?

A NR-37 é a norma mais recente do sistema brasileiro de segurança do trabalho, publicada em 2013. Ela regula as condições de vida e trabalho a bordo de plataformas de petróleo — unidades fixas, semi-submersíveis, navios-sonda (drillships) e unidades flutuantes de produção (FPSO).

O trabalho em plataformas de petróleo envolve riscos extremos: explosões, incêndios, derramamentos de petróleo, trabalho em altura sobre o mar, operações com explosivos para perfuração e isolamento prolongado em ambiente inóspito.

A NR-37 define requisitos de habitabilidade (acomodações, alimentação, lazer), sistema de gestão de saúde e segurança offshore, treinamento específico dos trabalhadores e requisitos de emergência e abandono da plataforma.

Campo de aplicação

Aplica-se a plataformas de petróleo e gás instaladas ou em trânsito no mar territorial brasileiro e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

Quem deve cumprir a NR-37?

  • Operadores de plataformas de petróleo (Petrobras, prestadoras de serviços)
  • Trabalhadores embarcados em plataformas offshore
  • Empresas de serviços contratadas para trabalhos em plataformas

Principais requisitos da NR-37

  1. 1Elaborar e implementar Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Offshore
  2. 2Treinar todos os trabalhadores em procedimentos de emergência e abandono
  3. 3Garantir condições de habitabilidade conforme requisitos da norma
  4. 4Implementar sistema de autorização de trabalho para atividades de risco
  5. 5Realizar exercícios de abandono de plataforma periodicamente

Treinamentos disponíveis

A Tecnoseg oferece os seguintes treinamentos relacionados à NR-37:

Perguntas frequentes sobre a NR-37

Todos os trabalhadores de plataforma precisam de treinamento específico?
Sim. A NR-37 exige que todos os trabalhadores embarcados recebam treinamento em: procedimentos de emergência, abandono da plataforma (HUET — Helicopter Underwater Escape Training), combate a incêndio offshore e primeiros socorros, independentemente da função.
Quais são os padrões de habitabilidade para trabalhadores offshore?
A NR-37 define: dormitórios individuais ou para no máximo 4 pessoas, com dimensão mínima de 4,5 m² por pessoa, banheiro com chuveiro, acesso a sala de lazer, refeitório com refeições de qualidade e comunicação com a terra pelo menos uma vez por semana.
Como é feita a gestão de saúde para trabalhadores embarcados?
A NR-37 exige: plataformas com mais de 50 trabalhadores devem ter enfermeiro ou médico a bordo, kit médico completo, telemedicina disponível e protocolo de evacuação médica (MEDEVAC) para casos graves.
Com que frequência devem ser feitos exercícios de abandono?
A NR-37 e as regulações da NORMAM (Marinha) exigem exercícios mensais de abandono de plataforma. Para plataformas de exploração, exercícios de combate a incêndio também devem ser realizados mensalmente.
O que é o sistema de autorização de trabalho em plataformas?
É um sistema formal de Permissões de Trabalho (PT) para todas as atividades de risco: trabalho a quente, espaço confinado, trabalho em altura, isolamento de energias. Em plataformas, o sistema de PT é mais rigoroso que em terra pela impossibilidade de evacuação rápida em emergências.
O isolamento das plataformas gera riscos psicossociais?
Sim. A NR-37 reconhece os riscos psicossociais do trabalho offshore: isolamento prolongado, ausência da família, turnos longos (geralmente 14 dias embarcado × 14 em terra). O PCMSO deve incluir avaliação de saúde mental e programas de apoio psicológico.

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-37 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-37 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →

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