NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para os trabalhadores em plataformas de petróleo instaladas ou em trânsito no mar territorial brasileiro.
O que é a NR-37?
A NR-37 é a norma mais recente do sistema brasileiro de segurança do trabalho, publicada em 2013. Ela regula as condições de vida e trabalho a bordo de plataformas de petróleo — unidades fixas, semi-submersíveis, navios-sonda (drillships) e unidades flutuantes de produção (FPSO).
O trabalho em plataformas de petróleo envolve riscos extremos: explosões, incêndios, derramamentos de petróleo, trabalho em altura sobre o mar, operações com explosivos para perfuração e isolamento prolongado em ambiente inóspito.
A NR-37 define requisitos de habitabilidade (acomodações, alimentação, lazer), sistema de gestão de saúde e segurança offshore, treinamento específico dos trabalhadores e requisitos de emergência e abandono da plataforma.
Campo de aplicação
Aplica-se a plataformas de petróleo e gás instaladas ou em trânsito no mar territorial brasileiro e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE).
Quem deve cumprir a NR-37?
- Operadores de plataformas de petróleo (Petrobras, prestadoras de serviços)
- Trabalhadores embarcados em plataformas offshore
- Empresas de serviços contratadas para trabalhos em plataformas
Principais requisitos da NR-37
- 1Elaborar e implementar Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Offshore
- 2Treinar todos os trabalhadores em procedimentos de emergência e abandono
- 3Garantir condições de habitabilidade conforme requisitos da norma
- 4Implementar sistema de autorização de trabalho para atividades de risco
- 5Realizar exercícios de abandono de plataforma periodicamente
Treinamentos disponíveis
A Tecnoseg oferece os seguintes treinamentos relacionados à NR-37:
Perguntas frequentes sobre a NR-37
Todos os trabalhadores de plataforma precisam de treinamento específico?
Quais são os padrões de habitabilidade para trabalhadores offshore?
Como é feita a gestão de saúde para trabalhadores embarcados?
Com que frequência devem ser feitos exercícios de abandono?
O que é o sistema de autorização de trabalho em plataformas?
O isolamento das plataformas gera riscos psicossociais?
Normas relacionadas
Empresas que precisam cumprir a NR-37 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.
Fonte oficial
NR-37 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.
Acessar texto oficial no gov.br →Precisa do treinamento NR-37 para sua empresa?
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