Avaliação de Agentes Biológicos: NR-15 Anexo 14 e NR-32
Reconhecimento e avaliação qualitativa de agentes biológicos no ambiente de trabalho — saúde, laboratórios, saneamento e agronegócio. Relatório técnico para PGR e eSocial S-2240.
A avaliação de agentes biológicos identifica os micro-organismos e agentes biológicos presentes no ambiente de trabalho, classifica o nível de risco conforme a NR-32 e o NR-15 Anexo 14, e avalia a adequação das medidas de controle existentes. Os dados subsidiam o PGR e o eSocial.
Setores com maior exposição a agentes biológicos incluem serviços de saúde, laboratórios de análises clínicas, saneamento ambiental, coleta de resíduos, frigoríficos, agroindústria e qualquer atividade com contato com material biológico humano, animal ou de origem orgânica.
Atividades e entregáveis
Escopo da avaliação de agentes biológicos realizada pela Tecnoseg.
Reconhecimento dos agentes biológicos
Identificação das fontes de exposição biológica no ambiente de trabalho (vírus, bactérias, fungos, parasitas, toxinas e príons) e classificação dos agentes conforme os grupos de risco da NR-32 e NR-15 Anexo 14.
Avaliação qualitativa da exposição
Análise das condições de trabalho, processos que envolvem contato com agentes biológicos, medidas de controle existentes (EPIs, procedimentos de biossegurança, vacinação) e adequação às normas aplicáveis.
Relatório técnico de avaliação
Relatório com identificação dos postos, agentes biológicos presentes, nível de risco, medidas de controle vigentes, avaliação de conformidade e recomendações técnicas conforme NR-32 e NR-15 Anexo 14.
Subsídio para o PGR
Os dados da avaliação de agentes biológicos são incorporados ao inventário de riscos do PGR (NR-01) como risco biológico, com classificação, controles existentes e medidas adicionais recomendadas.
Dados para eSocial S-2240
Os resultados fundamentam o preenchimento dos fatores de risco biológico no evento S-2240 do eSocial, com a identificação dos agentes, nível de risco e medidas de proteção adotadas.
Recomendações de biossegurança
O relatório inclui recomendações de controle: adequação de procedimentos de biossegurança, uso de EPIs específicos (luvas, máscaras N95/PFF2, óculos de proteção), protocolos de vacinação e descarte de resíduos biológicos.
Quando contratar a avaliação de agentes biológicos
Setores e situações que exigem reconhecimento e avaliação do risco biológico.
Serviços de saúde (hospitais, clínicas e laboratórios)
Profissionais de saúde expostos a sangue, secreções, aerossóis e resíduos infectantes estão sujeitos à NR-32. A avaliação de agentes biológicos é essencial para o PGR e para o mapeamento dos riscos dos postos de trabalho.
Saneamento e coleta de resíduos
Garis, operadores de estação de tratamento de esgoto e trabalhadores de coleta seletiva têm exposição a agentes biológicos patogênicos presentes em resíduos sólidos e efluentes.
Agroindústria e frigoríficos
Trabalhadores em contato com animais, carcaças, fezes e materiais orgânicos têm risco de exposição a zoonoses, fungos e bactérias patogênicas que precisam ser reconhecidos e avaliados.
Elaboração ou renovação do PGR e eSocial
Empresas que reconhecem risco biológico no inventário de riscos do PGR precisam de avaliação documentada dos agentes presentes para subsidiar as medidas de controle e o evento S-2240 do eSocial.
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Perguntas frequentes sobre avaliação de agentes biológicos
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Reconhecimento e avaliação qualitativa conforme NR-32 e NR-15 Anexo 14 — relatório para PGR e eSocial.
