Exame de Mudança de Risco Ocupacional
Avaliação médica obrigatória quando o trabalhador muda de função com alteração de riscos ocupacionais. Garante aptidão para os novos riscos.
O que é o exame de mudança de risco ocupacional?
O exame de mudança de risco ocupacional, também conhecido como exame de mudança de função, é a avaliação médica realizada quando o trabalhador passa a exercer atividade com riscos diferentes dos da função anterior.
O objetivo é verificar se o colaborador está apto para os novos riscos ocupacionais, garantindo a segurança do trabalhador e a conformidade da empresa com a NR 7.
A Tecnoseg realiza esse exame de forma ágil, integrando o resultado ao PCMSO e emitindo o ASO correspondente.
Quando o exame de mudança de risco deve ser feito?
- ✓Quando o trabalhador muda de função com riscos ocupacionais diferentes.
- ✓Quando há alteração no processo produtivo que mude a exposição a riscos.
- ✓Quando o colaborador for transferido para outro setor com riscos distintos.
- ✓Antes do início na nova função, preferencialmente.
Como funciona o exame de mudança de risco na Tecnoseg
O médico do trabalho avalia a nova função, os riscos envolvidos e o histórico de saúde do colaborador. São solicitados exames complementares conforme necessário para a nova exposição.
Após a conclusão, é emitido o ASO de mudança de função, que atesta a aptidão do trabalhador para os novos riscos.
Etapas
- 1Caracterização da nova função e seus riscos.
- 2Agendamento do exame na clínica credenciada.
- 3Avaliação clínica e exames complementares quando indicados.
- 4Análise médica e emissão do ASO.
- 5Integração ao PCMSO da empresa.
Documentação e integração
É fundamental que a empresa informe corretamente a nova função e seus riscos para que o médico do trabalho solicite os exames adequados. O ASO de mudança de função deve ser arquivado junto ao prontuário ocupacional.
Por que fazer o exame de mudança de risco com a Tecnoseg?
- ✓Avaliação baseada na caracterização real da nova função.
- ✓Agilidade na emissão do ASO.
- ✓Integração ao PCMSO.
- ✓Rede credenciada nacional.
- ✓Suporte para empresas multiunidade.
Perguntas sobre Exame de Mudança de Risco Ocupacional
O exame de mudança de função é obrigatório?▼
Sim. A NR 7 exige o exame quando há mudança de função com alteração de riscos ocupacionais.
E se a nova função tiver os mesmos riscos?▼
Se não houver alteração de riscos, o exame de mudança de função não é obrigatório. A avaliação deve considerar a caracterização das funções no PCMSO.
O trabalhador pode iniciar a nova função antes do exame?▼
Não. O ideal é que o exame seja realizado antes do início das novas atividades, especialmente se houver exposição a riscos diferentes.
Quais exames complementares podem ser solicitados?▼
Dependem dos novos riscos. Por exemplo, exposição a ruído pode exigir audiometria; exposição a poeiras pode exigir espirometria ou raio-X de tórax.
A Tecnoseg ajuda na caracterização de riscos?▼
Sim. Fazemos parte da elaboração e gestão do PCMSO, incluindo a caracterização de funções e riscos, o que subsidia a indicação correta dos exames.
Atendem empresas de qualquer região?▼
Sim. Atendemos empresas em todo o Brasil, com clínicas credenciadas e estrutura para atendimento presencial ou in-company.
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