NR 07 • Exames Ocupacionais

Exame de Mudança de Risco Ocupacional

Avaliação médica obrigatória quando o trabalhador muda de função com alteração de riscos ocupacionais. Garante aptidão para os novos riscos.

Conforme NR 07
Emissão de ASO
Atendimento Nacional
Integrado ao PCMSO
Entenda

O que é o exame de mudança de risco ocupacional?

O exame de mudança de risco ocupacional, também conhecido como exame de mudança de função, é a avaliação médica realizada quando o trabalhador passa a exercer atividade com riscos diferentes dos da função anterior.

O objetivo é verificar se o colaborador está apto para os novos riscos ocupacionais, garantindo a segurança do trabalhador e a conformidade da empresa com a NR 7.

A Tecnoseg realiza esse exame de forma ágil, integrando o resultado ao PCMSO e emitindo o ASO correspondente.

Quando o exame de mudança de risco deve ser feito?

  • ✓Quando o trabalhador muda de função com riscos ocupacionais diferentes.
  • ✓Quando há alteração no processo produtivo que mude a exposição a riscos.
  • ✓Quando o colaborador for transferido para outro setor com riscos distintos.
  • ✓Antes do início na nova função, preferencialmente.
Processo

Como funciona o exame de mudança de risco na Tecnoseg

O médico do trabalho avalia a nova função, os riscos envolvidos e o histórico de saúde do colaborador. São solicitados exames complementares conforme necessário para a nova exposição.

Após a conclusão, é emitido o ASO de mudança de função, que atesta a aptidão do trabalhador para os novos riscos.

Etapas

  • 1Caracterização da nova função e seus riscos.
  • 2Agendamento do exame na clínica credenciada.
  • 3Avaliação clínica e exames complementares quando indicados.
  • 4Análise médica e emissão do ASO.
  • 5Integração ao PCMSO da empresa.

Documentação e integração

É fundamental que a empresa informe corretamente a nova função e seus riscos para que o médico do trabalho solicite os exames adequados. O ASO de mudança de função deve ser arquivado junto ao prontuário ocupacional.

Por que fazer o exame de mudança de risco com a Tecnoseg?

  • ✓Avaliação baseada na caracterização real da nova função.
  • ✓Agilidade na emissão do ASO.
  • ✓Integração ao PCMSO.
  • ✓Rede credenciada nacional.
  • ✓Suporte para empresas multiunidade.
Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre Exame de Mudança de Risco Ocupacional

O exame de mudança de função é obrigatório?▼

Sim. A NR 7 exige o exame quando há mudança de função com alteração de riscos ocupacionais.

E se a nova função tiver os mesmos riscos?▼

Se não houver alteração de riscos, o exame de mudança de função não é obrigatório. A avaliação deve considerar a caracterização das funções no PCMSO.

O trabalhador pode iniciar a nova função antes do exame?▼

Não. O ideal é que o exame seja realizado antes do início das novas atividades, especialmente se houver exposição a riscos diferentes.

Quais exames complementares podem ser solicitados?▼

Dependem dos novos riscos. Por exemplo, exposição a ruído pode exigir audiometria; exposição a poeiras pode exigir espirometria ou raio-X de tórax.

A Tecnoseg ajuda na caracterização de riscos?▼

Sim. Fazemos parte da elaboração e gestão do PCMSO, incluindo a caracterização de funções e riscos, o que subsidia a indicação correta dos exames.

Atendem empresas de qualquer região?▼

Sim. Atendemos empresas em todo o Brasil, com clínicas credenciadas e estrutura para atendimento presencial ou in-company.

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