NR-27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho
Definia os requisitos para registro profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho. Revogada em 2008.
O que é a NR-27?
A NR-27 foi revogada pela Portaria MTE nº 262/2008. Ela tratava dos requisitos para registro profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho.
Após a revogação, o registro dos Técnicos de Segurança do Trabalho passou a ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho por meio de outras portarias e pelo CONFEA/CREA para os Engenheiros de Segurança.
Apesar de revogada, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho continua regulamentada pela Lei nº 7.410/1985 e pelo Decreto nº 92.530/1986.
Campo de aplicação
Norma revogada em 2008. Não possui aplicação vigente.
Quem deve cumprir a NR-27?
- Norma revogada — não há obrigações ativas
Principais requisitos da NR-27
- 1Norma revogada pela Portaria MTE nº 262/2008
Perguntas frequentes sobre a NR-27
A NR-27 ainda está em vigor?
O que regulamentava a NR-27?
O que substitui a NR-27?
O Técnico de Segurança do Trabalho ainda é regulamentado?
A revogação da NR-27 afeta a obrigatoriedade de contratar técnicos?
Normas relacionadas
Empresas que precisam cumprir a NR-27 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.
Fonte oficial
NR-27 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.
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