NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Estabelece requisitos mínimos para avaliação e controle dos riscos existentes nas atividades realizadas no abate e processamento de carnes e derivados.

O que é a NR-36?

A NR-36 é específica para frigoríficos e empresas de abate e processamento de carnes — bovinos, suínos, aves e derivados. O setor apresenta riscos únicos: trabalho em frio intenso, uso de facas e equipamentos de corte, ritmo acelerado de produção, posturas inadequadas e risco de doenças osteomusculares.

A norma ganhou destaque após o surgimento de vários surtos de doenças ocupacionais — como LER/DORT e lesões por esforço repetitivo — em frigoríficos brasileiros, que se tornaram alvo prioritário das fiscalizações do MTE.

A NR-36 exige pausas obrigatórias no trabalho em frio, limites de velocidade das linhas de produção, rodízio de funções e monitoramento da saúde dos trabalhadores.

Campo de aplicação

Aplica-se exclusivamente a empresas de abate e processamento de carnes e derivados animais (bovinos, suínos, aves, peixes e outros).

Quem deve cumprir a NR-36?

  • Frigoríficos e abatedouros
  • Empresas de processamento de carnes e embutidos
  • Trabalhadores de linhas de produção em frigoríficos

Principais requisitos da NR-36

  1. 1Implementar pausas térmicas obrigatórias em ambientes frios
  2. 2Controlar o ritmo e velocidade das linhas de produção
  3. 3Realizar rodízio de funções para evitar LER/DORT
  4. 4Fornecer EPI térmico e proteção contra cortes
  5. 5Monitorar a saúde dos trabalhadores com exames periódicos específicos

Treinamentos disponíveis

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Perguntas frequentes sobre a NR-36

Quais são as pausas térmicas obrigatórias para trabalhadores em câmaras frias?
A NR-36 exige pausas de 20 minutos a cada 1h40min de trabalho em ambiente com temperatura abaixo de 10°C. Para temperaturas entre -18°C e -25°C, o intervalo de exposição cai para 40 minutos com pausa de 20 minutos.
A NR-36 limita a velocidade das linhas de produção?
Sim. A NR-36 exige que a velocidade das linhas de processamento seja controlada para não gerar sobrecarga física, especialmente em atividades repetitivas de corte e desossa. A avaliação ergonômica deve determinar o ritmo máximo seguro para cada posto.
O rodízio de funções é obrigatório em frigoríficos?
Sim. A NR-36 exige rodízio de funções como medida preventiva de LER/DORT, especialmente em postos com alta repetitividade (desossa, evisceração, embalagem). O programa de rodízio deve ser documentado e seguido rigorosamente.
Quais EPIs são obrigatórios para trabalho em câmaras frigoríficas?
Para trabalho em frio intenso: casaco e calça térmicos impermeáveis, luvas térmicas com proteção contra corte, botas térmicas com solado antiderrapante, touca balaclava para temperaturas muito baixas. As especificações de isolamento térmico devem ser adequadas à temperatura do ambiente.
A NR-36 se aplica a pequenos açougues e peixarias?
A NR-36 aplica-se principalmente a frigoríficos industriais. Pequenos açougues e peixarias com empregados devem cumprir as NRs gerais — especialmente NR-17 (ergonomia), NR-06 (EPI para trabalho com facas) e NR-15 (frio) — mas não a NR-36 integralmente.
Que exames médicos são específicos para trabalhadores de frigoríficos?
O PCMSO de frigoríficos deve incluir avaliação musculoesquelética específica para DORT (rastreamento de LER), audiometria (pela exposição a ruído de maquinário), e exames de função de membros superiores. A periodicidade é geralmente semestral dada a intensidade dos riscos.
A NR-36 se aplica a peixarias e açougues pequenos?
A NR-36 se aplica primariamente a empresas de abate e processamento industrial. Pequenos açougues e peixarias podem ter obrigações reduzidas, mas devem cumprir as NRs gerais de ergonomia (NR-17) e EPI (NR-06).

Normas relacionadas

Empresas que precisam cumprir a NR-36 frequentemente também têm obrigações com as normas abaixo.

Fonte oficial

NR-36 é uma norma regulamentadora publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas atualizações.

Acessar texto oficial no gov.br →

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