Higiene Ocupacional

Avaliação de Calor e IBUTG: NR-15 Anexo 3

Medição do Índice de Bulbo Úmido — Termômetro de Globo (IBUTG) e avaliação do regime de trabalho e descanso em ambientes quentes. Relatório técnico para PGR, LTCAT, laudo de insalubridade e eSocial S-2240.

A avaliação de calor e IBUTG mede o Índice de Bulbo Úmido — Termômetro de Globo nos postos de trabalho e compara os resultados com os limites de tolerância da NR-15 Anexo 3, considerando o tipo de atividade e o regime de trabalho e descanso. Os dados são utilizados no PGR, no LTCAT e no laudo de insalubridade por calor.

O calor é um agente físico classificado como insalubre pela NR-15 quando o IBUTG medido supera os limites de tolerância para a atividade. A avaliação também subsidia o evento S-2240 do eSocial e orientações de controle como adequação de pausas, hidratação e proteção individual.

Atividades e entregáveis

Escopo da avaliação de calor realizada pela Tecnoseg.

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Medição do IBUTG

Medição do Índice de Bulbo Úmido — Termômetro de Globo (IBUTG) com equipamento calibrado, conforme metodologia NR-15 Anexo 3, em regimes de trabalho contínuo e intermitente.

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Avaliação do regime de trabalho e descanso

Comparativo do IBUTG medido com os limites de tolerância da tabela de valores do Anexo 3 da NR-15, considerando o tipo de atividade (leve, moderada, pesada) e o regime de trabalho por hora.

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Relatório técnico de avaliação

Relatório com metodologia, condições ambientais no dia da medição (temperatura do bulbo seco, bulbo úmido natural e globo), IBUTG calculado, comparativo com os limites da NR-15 Anexo 3 e conclusão.

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Subsídio para PGR e LTCAT

Os dados de IBUTG são incorporados ao inventário de riscos do PGR e ao LTCAT para documentação da exposição ao agente físico calor e para verificação do direito à aposentadoria especial.

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Dados para eSocial S-2240

Os resultados fundamentam o preenchimento do fator de risco calor no evento S-2240 do eSocial, com os valores de IBUTG e a técnica utilizada.

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Recomendações de controle

Quando o IBUTG supera o limite de tolerância para a atividade, o relatório inclui recomendações de controle: ventilação, isolamento térmico, pausas, hidratação e EPIs para trabalho a quente.

Quando contratar a avaliação de calor

Situações que exigem medição de IBUTG e avaliação do regime de trabalho.

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Ambientes com fornos, caldeiras e processo a quente

Fundições, siderúrgicas, padarias industriais, lavanderias, indústrias de vidro, cerâmica e qualquer processo com fonte de calor radiante ou convectivo que possa elevar a temperatura do ambiente.

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Trabalho externo em clima quente

Atividades realizadas ao ar livre em regiões de clima quente — construção civil, colheita, operação de máquinas pesadas — onde a exposição ao sol e ao calor ambiental é significativa.

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Elaboração ou renovação do PGR

O PGR exige avaliação quantitativa do calor quando o reconhecimento indica potencial de exposição acima dos limites de tolerância da NR-15 Anexo 3.

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Emissão de LTCAT ou laudo de insalubridade

O LTCAT e o laudo de insalubridade para calor exigem medição de IBUTG com comparativo à tabela de limites de tolerância da NR-15 Anexo 3.

Precisa de avaliação de calor e IBUTG?

Informe a cidade, o tipo de processo e a fonte de calor. Confirmamos disponibilidade e enviamos proposta em até 1 dia útil.

Perguntas frequentes sobre avaliação de calor e IBUTG

Precisa de avaliação de calor e IBUTG para sua empresa?

Medição conforme NR-15 Anexo 3 — relatório técnico para PGR, LTCAT, laudo de insalubridade e eSocial.

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