Avaliação de Calor e IBUTG: NR-15 Anexo 3
Medição do Índice de Bulbo Úmido — Termômetro de Globo (IBUTG) e avaliação do regime de trabalho e descanso em ambientes quentes. Relatório técnico para PGR, LTCAT, laudo de insalubridade e eSocial S-2240.
A avaliação de calor e IBUTG mede o Índice de Bulbo Úmido — Termômetro de Globo nos postos de trabalho e compara os resultados com os limites de tolerância da NR-15 Anexo 3, considerando o tipo de atividade e o regime de trabalho e descanso. Os dados são utilizados no PGR, no LTCAT e no laudo de insalubridade por calor.
O calor é um agente físico classificado como insalubre pela NR-15 quando o IBUTG medido supera os limites de tolerância para a atividade. A avaliação também subsidia o evento S-2240 do eSocial e orientações de controle como adequação de pausas, hidratação e proteção individual.
Atividades e entregáveis
Escopo da avaliação de calor realizada pela Tecnoseg.
Medição do IBUTG
Medição do Índice de Bulbo Úmido — Termômetro de Globo (IBUTG) com equipamento calibrado, conforme metodologia NR-15 Anexo 3, em regimes de trabalho contínuo e intermitente.
Avaliação do regime de trabalho e descanso
Comparativo do IBUTG medido com os limites de tolerância da tabela de valores do Anexo 3 da NR-15, considerando o tipo de atividade (leve, moderada, pesada) e o regime de trabalho por hora.
Relatório técnico de avaliação
Relatório com metodologia, condições ambientais no dia da medição (temperatura do bulbo seco, bulbo úmido natural e globo), IBUTG calculado, comparativo com os limites da NR-15 Anexo 3 e conclusão.
Subsídio para PGR e LTCAT
Os dados de IBUTG são incorporados ao inventário de riscos do PGR e ao LTCAT para documentação da exposição ao agente físico calor e para verificação do direito à aposentadoria especial.
Dados para eSocial S-2240
Os resultados fundamentam o preenchimento do fator de risco calor no evento S-2240 do eSocial, com os valores de IBUTG e a técnica utilizada.
Recomendações de controle
Quando o IBUTG supera o limite de tolerância para a atividade, o relatório inclui recomendações de controle: ventilação, isolamento térmico, pausas, hidratação e EPIs para trabalho a quente.
Quando contratar a avaliação de calor
Situações que exigem medição de IBUTG e avaliação do regime de trabalho.
Ambientes com fornos, caldeiras e processo a quente
Fundições, siderúrgicas, padarias industriais, lavanderias, indústrias de vidro, cerâmica e qualquer processo com fonte de calor radiante ou convectivo que possa elevar a temperatura do ambiente.
Trabalho externo em clima quente
Atividades realizadas ao ar livre em regiões de clima quente — construção civil, colheita, operação de máquinas pesadas — onde a exposição ao sol e ao calor ambiental é significativa.
Elaboração ou renovação do PGR
O PGR exige avaliação quantitativa do calor quando o reconhecimento indica potencial de exposição acima dos limites de tolerância da NR-15 Anexo 3.
Emissão de LTCAT ou laudo de insalubridade
O LTCAT e o laudo de insalubridade para calor exigem medição de IBUTG com comparativo à tabela de limites de tolerância da NR-15 Anexo 3.
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Perguntas frequentes sobre avaliação de calor e IBUTG
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