Avaliação de Ruído Ocupacional: Dosimetria e NPS
Dosimetria individual e medição de nível de pressão sonora conforme NHO-01 e NR-15 Anexo 1. Relatório técnico para PGR, LTCAT, laudo de insalubridade e eSocial S-2240.
A avaliação de ruído ocupacional mede a dose de exposição ao ruído recebida pelos trabalhadores e os níveis de pressão sonora nos postos de trabalho. É realizada com dosímetros e sonômetros calibrados, seguindo a metodologia NHO-01 da Fundacentro, e gera um relatório técnico utilizado no PGR, no LTCAT, no laudo de insalubridade e no eSocial.
O limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente é de 85 dB(A) para 8 horas de jornada, conforme NR-15 Anexo 1. O nível de ação — que exige implementação de medidas preventivas — é de 80 dB(A). Exposições acima do limite exigem controles técnicos, administrativos e uso de EPI auditivo.
Atividades e entregáveis
Escopo da avaliação de ruído ocupacional realizada pela Tecnoseg.
Dosimetria individual de ruído
Medição da dose de ruído recebida pelo trabalhador durante a jornada com dosímetro calibrado, conforme metodologia NHO-01 da Fundacentro.
Medição de nível de pressão sonora (NPS)
Mapeamento dos níveis de ruído nos postos de trabalho e áreas do estabelecimento com sonômetro integrador de precisão tipo 2.
Relatório técnico de avaliação
Relatório com identificação dos postos, metodologia, resultados em dB(A), doses calculadas, comparativo com o Limite de Tolerância da NR-15 Anexo 1 e conclusão técnica.
Subsídio para PGR e LTCAT
Os dados de dosimetria e NPS são utilizados diretamente no inventário de riscos do PGR (NR-01) e no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho para comprovação de exposição.
Dados para eSocial S-2240
Os resultados da avaliação de ruído fundamentam o preenchimento do fator de risco ruído no evento S-2240 do eSocial, com os campos de intensidade, tempo de exposição e técnica utilizada.
Recomendações de controle
Quando identificada exposição acima do limite de tolerância, o relatório inclui recomendações de controle de engenharia, administrativo e uso de EPI auditivo (Protetor Auricular com CA).
Quando contratar a avaliação de ruído
Situações que exigem dosimetria ou medição de NPS.
Ambientes com maquinário e equipamentos ruidosos
Indústrias metalúrgicas, madeireiras, gráficas, têxteis e qualquer estabelecimento com prensas, tornos, compressores ou equipamentos de geração de ruído acima de 85 dB(A).
Elaboração ou renovação do PGR
O PGR exige avaliação quantitativa do ruído quando o reconhecimento indica potencial de exposição acima do nível de ação (80 dB(A)) ou do limite de tolerância (85 dB(A)).
Emissão de LTCAT ou laudo de insalubridade
O LTCAT e o laudo de insalubridade para ruído requerem dados de dosimetria ou NPS com metodologia NHO-01 e comparativo ao Limite de Tolerância da NR-15 Anexo 1.
Atualização do eSocial (evento S-2240)
Empresas que precisam enviar ou atualizar o evento S-2240 com o fator de risco ruído precisam de avaliação quantitativa documentada.
Precisa de avaliação de ruído?
Informe a cidade, o tipo de atividade e o número de postos. Confirmamos disponibilidade e enviamos proposta em até 1 dia útil.
Perguntas frequentes sobre avaliação de ruído ocupacional
Serviços relacionados
Fale com nossa equipe de higiene ocupacional
Informe a cidade, a atividade da empresa e o número de postos de trabalho a avaliar. Nossa equipe confirma disponibilidade e envia proposta em até 1 dia útil.
Precisa de dosimetria ou medição de ruído para sua empresa?
Avaliação conforme NHO-01 e NR-15 Anexo 1 — relatório técnico para PGR, LTCAT, laudo de insalubridade e eSocial.
