Higiene Ocupacional

Avaliação de Ruído Ocupacional: Dosimetria e NPS

Dosimetria individual e medição de nível de pressão sonora conforme NHO-01 e NR-15 Anexo 1. Relatório técnico para PGR, LTCAT, laudo de insalubridade e eSocial S-2240.

A avaliação de ruído ocupacional mede a dose de exposição ao ruído recebida pelos trabalhadores e os níveis de pressão sonora nos postos de trabalho. É realizada com dosímetros e sonômetros calibrados, seguindo a metodologia NHO-01 da Fundacentro, e gera um relatório técnico utilizado no PGR, no LTCAT, no laudo de insalubridade e no eSocial.

O limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente é de 85 dB(A) para 8 horas de jornada, conforme NR-15 Anexo 1. O nível de ação — que exige implementação de medidas preventivas — é de 80 dB(A). Exposições acima do limite exigem controles técnicos, administrativos e uso de EPI auditivo.

Atividades e entregáveis

Escopo da avaliação de ruído ocupacional realizada pela Tecnoseg.

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Dosimetria individual de ruído

Medição da dose de ruído recebida pelo trabalhador durante a jornada com dosímetro calibrado, conforme metodologia NHO-01 da Fundacentro.

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Medição de nível de pressão sonora (NPS)

Mapeamento dos níveis de ruído nos postos de trabalho e áreas do estabelecimento com sonômetro integrador de precisão tipo 2.

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Relatório técnico de avaliação

Relatório com identificação dos postos, metodologia, resultados em dB(A), doses calculadas, comparativo com o Limite de Tolerância da NR-15 Anexo 1 e conclusão técnica.

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Subsídio para PGR e LTCAT

Os dados de dosimetria e NPS são utilizados diretamente no inventário de riscos do PGR (NR-01) e no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho para comprovação de exposição.

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Dados para eSocial S-2240

Os resultados da avaliação de ruído fundamentam o preenchimento do fator de risco ruído no evento S-2240 do eSocial, com os campos de intensidade, tempo de exposição e técnica utilizada.

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Recomendações de controle

Quando identificada exposição acima do limite de tolerância, o relatório inclui recomendações de controle de engenharia, administrativo e uso de EPI auditivo (Protetor Auricular com CA).

Quando contratar a avaliação de ruído

Situações que exigem dosimetria ou medição de NPS.

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Ambientes com maquinário e equipamentos ruidosos

Indústrias metalúrgicas, madeireiras, gráficas, têxteis e qualquer estabelecimento com prensas, tornos, compressores ou equipamentos de geração de ruído acima de 85 dB(A).

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Elaboração ou renovação do PGR

O PGR exige avaliação quantitativa do ruído quando o reconhecimento indica potencial de exposição acima do nível de ação (80 dB(A)) ou do limite de tolerância (85 dB(A)).

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Emissão de LTCAT ou laudo de insalubridade

O LTCAT e o laudo de insalubridade para ruído requerem dados de dosimetria ou NPS com metodologia NHO-01 e comparativo ao Limite de Tolerância da NR-15 Anexo 1.

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Atualização do eSocial (evento S-2240)

Empresas que precisam enviar ou atualizar o evento S-2240 com o fator de risco ruído precisam de avaliação quantitativa documentada.

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Perguntas frequentes sobre avaliação de ruído ocupacional

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