Consultoria NR-32 – Serviços de Saúde
A NR-32 é a norma de segurança e saúde de quem trabalha em serviços de saúde. A Tecnoseg apoia hospitais, clínicas, laboratórios e outros estabelecimentos na gestão de riscos e na capacitação das equipes.
Esta página faz parte da nossa consultoria de segurança do trabalho e reúne o que sua empresa precisa saber para avançar com a NR-32.
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O que a NR-32 trata e por que isso importa para a empresa
A NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
A norma trata de riscos como os biológicos, os químicos, as radiações ionizantes, a gestão de resíduos e o manuseio de materiais perfurocortantes, além de condições gerais do ambiente e de máquinas e equipamentos. Esses pontos precisam estar no gerenciamento de riscos e no programa de saúde ocupacional do estabelecimento.
A norma se aplica à minha empresa?
A NR-32 se aplica a serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e outros estabelecimentos nos termos da norma. O que é pertinente a cada serviço depende dos procedimentos e dos agentes presentes.
Fonte normativa: Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
Como a Tecnoseg ajuda na NR-32
A Tecnoseg levanta os riscos da rotina assistencial, integra a NR-32 ao PGR e ao PCMSO e organiza o plano de ação, com atenção aos agentes biológicos, aos perfurocortantes, aos resíduos e à capacitação dos trabalhadores.
Quando necessário, a avaliação de agentes é encaminhada para a higiene ocupacional, e a gestão de saúde ocupacional segue em articulação com o PCMSO.
Serviços e entregas da consultoria NR-32
O escopo exato é definido na proposta, conforme as atividades, os riscos e o porte da sua empresa.
Gerenciamento de riscos em serviços de saúde
Inventário de riscos e plano de ação adequados aos procedimentos do estabelecimento.
Riscos biológicos e perfurocortantes
Apoio à organização de medidas de prevenção e de procedimentos de trabalho.
PCMSO para serviços de saúde
Programa de saúde ocupacional articulado ao PGR.
Plano de capacitação
Mapeamento dos treinamentos necessários por função.
Avaliação de agentes
Encaminhamento para a higiene ocupacional quando pertinente.
Como o trabalho acontece
- 1
Conversa inicial sobre os serviços prestados e as áreas do estabelecimento.
- 2
Visita técnica e levantamento dos perigos e das rotinas.
- 3
Elaboração ou atualização do PGR e do PCMSO.
- 4
Plano de capacitação e acompanhamento.
Temas e serviços ligados à NR-32
A consultoria apresenta o serviço, o guia técnico explica a norma e o curso oferece o treinamento. Escolha o caminho que faz sentido para o seu momento.
Veja também as demais Normas Regulamentadoras em consultoria de segurança do trabalho por NR.
Perguntas frequentes sobre a NR-32
A NR-32 vale para consultórios e clínicas pequenas?
A norma se aplica a serviços de saúde nos termos de seu campo de aplicação. A exigência concreta depende dos procedimentos realizados e da presença de trabalhadores. A Tecnoseg avalia o seu caso.
A consultoria cobre materiais perfurocortantes?
Sim. Os riscos com perfurocortantes são tratados no gerenciamento de riscos do estabelecimento, com apoio na organização de procedimentos, de medidas de prevenção e de capacitação.
A NR-32 substitui o PGR e o PCMSO?
Não. Ela complementa as normas gerais com requisitos específicos para serviços de saúde. O PGR e o PCMSO continuam sendo a base e devem considerar os riscos próprios do setor.
Conte o que sua empresa precisa na NR-32
A Tecnoseg atende empresas de todos os portes, em todo o Brasil. Você não precisa conhecer a norma em detalhe para começar: descreva a sua situação e a equipe orienta os próximos passos.
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