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eSocial SST • S-2210

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho

Registro obrigatório de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e acidentes de trajeto no eSocial. Prazo, responsáveis e cuidados para evitar passivos trabalhistas.

Atendimento nacional
Resposta em até 1 dia útil
Sem compromisso
Entenda

Finalidade do S-2210

O S-2210 é o evento do eSocial que registra a comunicação de acidente de trabalho (CAT), incluindo acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças relacionadas ao trabalho. Ele formaliza a ocorrência perante o governo federal e é base para análises previdenciárias e fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego.

O envio é obrigatório para empregadores com trabalhadores regidos pela CLT sempre que ocorrer acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho que caracterize comunicação de acidente. A omissão ou atraso pode configurar infração administrativa e agravar a responsabilidade da empresa em ações judiciais.

Regras de Envio

Prazos e responsabilidades

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Prazo

Em regra, o evento deve ser transmitido em até 24 horas após a ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença relacionada ao trabalho, observadas as situações específicas previstas na legislação e no Manual de Orientação do eSocial.

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Responsáveis

A responsabilidade pelo envio é do empregador, geralmente operacionalizada pelo setor de RH ou departamento pessoal, com apoio do médico do trabalho e do técnico de segurança para correto preenchimento das informações técnicas.

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Risco de erro

Informações incorretas ou fora do prazo podem gerar autuações, passivos trabalhistas e problemas previdenciários.

Exemplos Práticos

Quando o S-2210 deve ser enviado?

1

Queda em escada dentro das dependências da empresa

2

Corte por ferramenta durante atividade operacional

3

Acidente de trajeto entre a residência e o local de trabalho

4

Doença ocupacional diagnosticada e relacionada às atividades laborais

5

Queimadura ou exposição a produto químico no ambiente de trabalho

Cuidados

Erros mais comuns no S-2210

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Atraso no envio

O envio fora do prazo de 24 horas pode gerar autuações administrativas e dificultar a defesa da empresa em processos trabalhistas e previdenciários.

⚠️

Dados incompletos ou incorretos

Informações equivocadas sobre a natureza do acidente, local ou parte do corpo atingida comprometem análises do INSS e fiscalizações.

⚠️

Não vincular ao atendimento médico

A CAT deve estar coerente com os registros médicos e o ASO. Divergências podem indicar omissão ou subnotificação.

Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre S-2210

O que é o S-2210 no eSocial?▼

O S-2210 é o evento do eSocial destinado a registrar a comunicação de acidente de trabalho, incluindo acidentes típicos, de trajeto e doenças relacionadas ao trabalho.

Qual o prazo para enviar o S-2210?▼

O evento deve ser enviado em até 24 horas após a ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença relacionada ao trabalho, salvo situações específicas previstas na legislação.

Quem é responsável pelo envio do S-2210?▼

A responsabilidade é do empregador, que geralmente delega o envio ao setor de RH, com apoio do médico do trabalho e do técnico de segurança.

Doença do trabalho entra no S-2210?▼

Sim. Doenças relacionadas ao trabalho, quando caracterizam comunicação de acidente, devem ser registradas no S-2210 conforme orientação do eSocial.

Como a Tecnoseg ajuda no S-2210?▼

A Tecnoseg orienta o correto preenchimento e envio do S-2210, integra o evento com a gestão de SST e auxilia na regularização de envios incorretos ou atrasados.

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