Consultoria NR-35 – Trabalho em Altura
A NR-35 estabelece requisitos para o trabalho em altura, uma das principais causas de acidentes graves. A Tecnoseg ajuda a empresa a organizar a análise de riscos, os procedimentos, o resgate e a capacitação.
Esta página faz parte da nossa consultoria de segurança do trabalho e reúne o que sua empresa precisa saber para avançar com a NR-35.
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O que a NR-35 trata e por que isso importa para a empresa
A NR-35 – Trabalho em Altura estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. A norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
A norma trata de capacitação e autorização dos trabalhadores, análise de risco, permissão de trabalho quando aplicável, procedimentos operacionais, seleção e inspeção de equipamentos e plano de emergência e salvamento. O desafio da empresa é transformar esses requisitos em rotina de trabalho.
A norma se aplica à minha empresa?
A NR-35 se aplica a empresas cujas atividades envolvam trabalho em altura nos termos da norma, em qualquer setor: construção, manutenção predial, indústria, telecomunicações, energia, comércio e serviços. Muitas empresas têm atividades eventuais em altura, e a norma também alcança essas situações.
Fonte normativa: Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), NR-35 – Trabalho em Altura.
Como a Tecnoseg ajuda na NR-35
A Tecnoseg identifica na empresa as atividades que se enquadram como trabalho em altura, estrutura a análise de risco e os procedimentos, organiza o plano de emergência e resgate e mapeia a capacitação necessária.
A consultoria se conecta aos cursos de NR-35 da Tecnoseg e aos demais serviços do cluster de gestão de riscos.
Serviços e entregas da consultoria NR-35
O escopo exato é definido na proposta, conforme as atividades, os riscos e o porte da sua empresa.
Levantamento das atividades em altura
Identificação, na operação, das atividades e locais que se enquadram na NR-35.
Análise de risco e procedimentos
Apoio à elaboração de análises de risco e de procedimentos operacionais por atividade.
Permissão de trabalho
Organização do uso de permissão de trabalho nas situações aplicáveis.
Plano de emergência e resgate
Estruturação do plano para situações de queda e suspensão.
Plano de capacitação
Mapeamento de quem precisa de treinamento e de reciclagem.
Como o trabalho acontece
- 1
Levantamento das atividades em altura e dos equipamentos usados.
- 2
Análise de riscos e elaboração dos procedimentos.
- 3
Plano de emergência e resgate.
- 4
Plano de capacitação e acompanhamento.
Temas e serviços ligados à NR-35
A consultoria apresenta o serviço, o guia técnico explica a norma e o curso oferece o treinamento. Escolha o caminho que faz sentido para o seu momento.
Veja também as demais Normas Regulamentadoras em consultoria de segurança do trabalho por NR.
Perguntas frequentes sobre a NR-35
A partir de que altura se aplica a NR-35?
A norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda. Por isso o primeiro passo é levantar quais atividades da empresa se enquadram.
A NR-35 exige treinamento dos trabalhadores?
Sim. A norma prevê capacitação e autorização dos trabalhadores. A carga horária, o conteúdo e a periodicidade estão na norma e nos guias da Tecnoseg, e a consultoria ajuda a mapear quem precisa de cada treinamento.
Atividade eventual em altura também entra?
Sim. A norma considera a atividade em si, mesmo que seja eventual, como limpeza de fachada, manutenção de telhado ou troca de lâmpadas em local elevado.
Conte o que sua empresa precisa na NR-35
A Tecnoseg atende empresas de todos os portes, em todo o Brasil. Você não precisa conhecer a norma em detalhe para começar: descreva a sua situação e a equipe orienta os próximos passos.
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