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NR-35 · Atendimento nacional

Consultoria NR-35 – Trabalho em Altura

A NR-35 estabelece requisitos para o trabalho em altura, uma das principais causas de acidentes graves. A Tecnoseg ajuda a empresa a organizar a análise de riscos, os procedimentos, o resgate e a capacitação.

Esta página faz parte da nossa consultoria de segurança do trabalho e reúne o que sua empresa precisa saber para avançar com a NR-35.

Prefere e-mail? vendas@consultoriatecnoseg.com.br

O que a NR-35 trata e por que isso importa para a empresa

A NR-35 – Trabalho em Altura estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. A norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.

A norma trata de capacitação e autorização dos trabalhadores, análise de risco, permissão de trabalho quando aplicável, procedimentos operacionais, seleção e inspeção de equipamentos e plano de emergência e salvamento. O desafio da empresa é transformar esses requisitos em rotina de trabalho.

A norma se aplica à minha empresa?

A NR-35 se aplica a empresas cujas atividades envolvam trabalho em altura nos termos da norma, em qualquer setor: construção, manutenção predial, indústria, telecomunicações, energia, comércio e serviços. Muitas empresas têm atividades eventuais em altura, e a norma também alcança essas situações.

Fonte normativa: Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), NR-35 – Trabalho em Altura.

Como a Tecnoseg ajuda na NR-35

A Tecnoseg identifica na empresa as atividades que se enquadram como trabalho em altura, estrutura a análise de risco e os procedimentos, organiza o plano de emergência e resgate e mapeia a capacitação necessária.

A consultoria se conecta aos cursos de NR-35 da Tecnoseg e aos demais serviços do cluster de gestão de riscos.

Serviços e entregas da consultoria NR-35

O escopo exato é definido na proposta, conforme as atividades, os riscos e o porte da sua empresa.

Levantamento das atividades em altura

Identificação, na operação, das atividades e locais que se enquadram na NR-35.

Análise de risco e procedimentos

Apoio à elaboração de análises de risco e de procedimentos operacionais por atividade.

Permissão de trabalho

Organização do uso de permissão de trabalho nas situações aplicáveis.

Plano de emergência e resgate

Estruturação do plano para situações de queda e suspensão.

Plano de capacitação

Mapeamento de quem precisa de treinamento e de reciclagem.

Como o trabalho acontece

  1. 1

    Levantamento das atividades em altura e dos equipamentos usados.

  2. 2

    Análise de riscos e elaboração dos procedimentos.

  3. 3

    Plano de emergência e resgate.

  4. 4

    Plano de capacitação e acompanhamento.

Perguntas frequentes sobre a NR-35

A partir de que altura se aplica a NR-35?

A norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda. Por isso o primeiro passo é levantar quais atividades da empresa se enquadram.

A NR-35 exige treinamento dos trabalhadores?

Sim. A norma prevê capacitação e autorização dos trabalhadores. A carga horária, o conteúdo e a periodicidade estão na norma e nos guias da Tecnoseg, e a consultoria ajuda a mapear quem precisa de cada treinamento.

Atividade eventual em altura também entra?

Sim. A norma considera a atividade em si, mesmo que seja eventual, como limpeza de fachada, manutenção de telhado ou troca de lâmpadas em local elevado.

Conte o que sua empresa precisa na NR-35

A Tecnoseg atende empresas de todos os portes, em todo o Brasil. Você não precisa conhecer a norma em detalhe para começar: descreva a sua situação e a equipe orienta os próximos passos.

Prefere outro canal? Veja a página de contato ou volte à consultoria de segurança do trabalho.

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