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NR-6 · Atendimento nacional

Consultoria NR-6 – Equipamento de Proteção Individual

A NR-6 define as responsabilidades da empresa e do trabalhador no uso de EPI. A Tecnoseg ajuda a escolher o equipamento certo a partir dos riscos de cada função e a organizar fornecimento, registro e orientação.

Esta página faz parte da nossa consultoria de segurança do trabalho e reúne o que sua empresa precisa saber para avançar com a NR-6.

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O que a NR-6 trata e por que isso importa para a empresa

A NR-6 – Equipamento de Proteção Individual estabelece que o EPI deve ser adequado ao risco, fornecido pela empresa, estar em bom estado de conservação e possuir Certificado de Aprovação (CA). Cabe à empresa orientar e treinar o trabalhador sobre o uso, exigir o uso, substituir o equipamento quando necessário e manter o registro do fornecimento.

O EPI é uma das medidas de prevenção e deve ser definido a partir do gerenciamento de riscos da NR-1. Na prática, as dificuldades mais comuns são escolher o EPI adequado a cada função, manter o controle de entrega e validade e garantir que o equipamento seja realmente usado.

A norma se aplica à minha empresa?

A NR-6 se aplica às empresas em que existam riscos que exijam EPI, de acordo com o gerenciamento de riscos de cada atividade. Quais equipamentos são necessários varia por função, ambiente e agente de risco.

Fonte normativa: Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.

Como a Tecnoseg ajuda na NR-6

A Tecnoseg parte do PGR e das funções da empresa para indicar os EPIs pertinentes a cada atividade e organiza o processo de gestão: fornecimento, registro de entrega, treinamento e acompanhamento do uso.

Quando a empresa ainda não tem o inventário de riscos, o trabalho começa pelo levantamento dos perigos, que sustenta a escolha do equipamento.

Serviços e entregas da consultoria NR-6

O escopo exato é definido na proposta, conforme as atividades, os riscos e o porte da sua empresa.

Definição de EPI por função

Relação entre riscos do PGR e equipamentos indicados para cada função da empresa.

Procedimento de gestão de EPI

Organização do fornecimento, da substituição, da higienização e do registro de entrega.

Conferência de Certificado de Aprovação

Verificação do CA dos equipamentos adotados pela empresa.

Orientação e treinamento de uso

Orientação dos trabalhadores quanto ao uso, à guarda e à conservação.

Como o trabalho acontece

  1. 1

    Levantamento das funções, dos riscos e dos EPIs já utilizados.

  2. 2

    Definição dos equipamentos adequados por função.

  3. 3

    Estruturação do processo de fornecimento e registro.

  4. 4

    Orientação dos trabalhadores e acompanhamento do uso.

Perguntas frequentes sobre a NR-6

Quem deve pagar pelo EPI?

De acordo com a NR-6, o EPI deve ser fornecido pela empresa ao trabalhador, quando as medidas de proteção coletiva não forem suficientes para controlar os riscos. Os detalhes de cada caso devem ser avaliados com base na norma e nas atividades da empresa.

Como saber qual EPI usar em cada função?

A escolha parte do gerenciamento de riscos da empresa. Identificados os perigos e riscos de cada função, define-se o equipamento adequado. A Tecnoseg faz essa relação entre riscos e EPIs e a organiza em um procedimento de gestão.

O EPI precisa ter Certificado de Aprovação?

Sim, o EPI utilizado deve ter Certificado de Aprovação (CA), conforme a NR-6. A Tecnoseg ajuda a conferir os CAs dos equipamentos adotados pela empresa e a manter o controle desse registro.

Conte o que sua empresa precisa na NR-6

A Tecnoseg atende empresas de todos os portes, em todo o Brasil. Você não precisa conhecer a norma em detalhe para começar: descreva a sua situação e a equipe orienta os próximos passos.

Prefere outro canal? Veja a página de contato ou volte à consultoria de segurança do trabalho.

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